O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela pré-estabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2023.
E se for o primeiro ano mesmo, o valor que você vai preencher deve incluir não só as parcelas pagas do financiamento como também o valor pago de entrada.
“Os imóveis adquiridos em 2022 devem ser informados pelo contribuinte na ficha de Bens e Direitos da Declaração do Imposto de Renda 2023 pelo valor do custo de aquisição, isto é, pelo valor pago efetivamente na transação”, diz Deypson Carvalho.
Se esse imóvel foi comprado à vista antes de 2020, o valor lançado em 31/12/2019 deve ser o mesmo a ser informado em 31/12/2020. Se foi financiado, veja as instruções mais abaixo.
- de imóvel adquirido antes de 1969. Isso porque a lei prevê desconto de 5% por ano do lucro obtido com venda de imóvel adquirido até 1988, o que levaria qualquer lucro a zero.
Se a venda do imóvel for realizada de forma parcelada, esta condição deverá ser informada no GCAP para que seja realizado o diferimento do ganho de capital proporcionalmente aos recebimentos parcelados. Isso impacta no Imposto de Renda a ser pago.
É aqui, junto com a descrição do imóvel, que você vai colocar que usou sua carta de consórcio e detalhar a contemplação (valor das parcelas pagas naquele ano, data do sorteio/lance, administradora responsável etc.).
Moradores da região fizeram uma manifestação na última sexta-feira (1º) pedindo realocação e indenização. Lideranças comunitárias se reuniram com governo local neste sábado (2).
Lembre-se que a declaração de Imposto de Renda se refere ao ano-calendário anterior, então é esse valor que interessa e não o valor total do financiamento.
Uma delas é do leitor Evonir Vieira da Silva. “Ano passado eu adquiri um apartamento no valor de R$ 140 mil a partir de um dinheiro que eu ganhei. Eu gostaria de saber se eu teria que declarar o apartamento neste ano. Será cobrado um valor por eu ter adquirido ele?”.
Como se planejar para compra de um imóvel.
Deypson Carvalho confirma que, de fato, o valor do imóvel não pode ser atualizado, mas ressalta que há três exceções. “O valor do custo de aquisição do imóvel poderá sofrer alterações quando o imóvel for adquirido de forma parcelada, ocorrerem reformas incrementais no imóvel depois da sua aquisição inicial e em decorrência dos gastos realizados durante o período de andamento da obra desde que os pagamentos sejam destinados à construção do imóvel”, diz.
A questão do custo também gerou uma dúvida enviada à nossa reportagem, da leitora Lilia Dalva. “Por que o Imposto de Renda não aceita atualização do preço dos imóveis e, em caso de venda, temos que pagar um imposto irreal”, indaga com certa indignação.
Deypson Carvalho aponta que financiamentos e empréstimos devem ser declarados de formas distintas. “A dívida não deverá ser incluída na ficha das Dívidas e Ônus Reais da Declaração caso o financiamento esteja enquadrado no Sistema Financeiro de Habitação ou em uma modalidade na qual o bem é dado como garantia do pagamento da dívida como é o caso da alienação fiduciária, hipoteca e penhor".
É possível? É! Se você tiver as notas fiscais e recibos de mão de obra, pode declarar essas reformas e benfeitorias na aba de “Bens e Direitos”, direto na ficha do imóvel reformado.
O momento de declarar um imóvel no Imposto de Renda sempre exige muita atenção. As dúvidas podem surgir, principalmente para quem comprou ou vendeu um imóvel no último ano e terá essa primeira experiência.
Primeiro, você precisa ter declarado esse imóvel na parte de “Bens e direitos”. Se ele ainda não estiver cadastrado, faça isso dentro dessa aba ao abrir uma nova ficha. Na parte de discriminação do imóvel, você escreve as características do imóvel (endereço, quem comprou, data de compra, quanto foi de entrada) e também do financiamento contratado (valor, número de prestações, banco, número do contrato).
Os custos de reformas, melhorias e obras em geral devem ser declarados no campo “Discriminação” na Declaração do Imposto de Renda. Com isso, o valor gasto na obra, desde que devidamente documentado, pode ser vinculado ao valor do imóvel.
E na declaração do IR, como declarar a venda? “O contribuinte precisará realizar a baixa do imóvel vendido em 2022 na ficha de Bens e Direitos informando os dados da venda no campo “discriminação” e excluindo simultaneamente o valor do imóvel no campo situação em 31/12/2022”, diz o professor.
Quem comprou um apartamento em 2021 ou tinha o bem até 31 de dezembro de 2021 deverá declarar o imóvel no Imposto de Renda em 2022. A informação deverá ser incluída na parte “Bens e Direitos”, com o código específico, conforme a classificação descrita na escritura (para apartamentos, o código é 11 e para casas, o 12).
A movimentação do solo ocorre principalmente na área do antigo campo de treinamento do clube de futebol CSA, no Mutange. Três sensores no local continuam apresentando alertas de movimentação.
Se o contribuinte está na lista de pessoas obrigadas a declarar Imposto de Renda, ele deve, de fato, declarar ganhos com aluguéis. Deypson Carvalho aponta que a forma de declarar difere da fonte que fez o pagamento.
Desde 2005, o Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis fica isento se o proprietário comprar outro imóvel até 6 meses depois da celebração do contrato. Caso opte por esse benefício, você deve informar a isenção do item no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital.
“Os ganhos decorrentes de locações de imóveis recebidos de pessoa jurídica devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, enquanto os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” desde que, em ambos os casos, o contribuinte esteja obrigado a entregar a sua declaração ao Fisco”, explica.