Na aquisição dos bens que serão objeto de contrato de Comodato, a empresa comodante deverá registrá-los em uma conta própria do Ativo Não Circulante subgrupo imobilizado. Na entrega do bem à comodatária, a comodante deve transferir o bem para conta própria do imobilizado em operação.
O caso do CFOP 5949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviços não especificada) é aplicado também nas operações de remessa ou retorno e locação de bens, mais especificamente uma emissão distinta das demais, já que em sua configuração não é necessário colocar nenhum tipo de tributação.
Comodante e Comodatário O dono legítimo do objeto emprestado é chamado de comodante, e aquele que faz uso do objeto a partir do acordo estabelecido é conhecido por comodatário. Por definição, o comodante cede seu bem ao comodatário sem exigir custos provenientes ao uso.
Quais são as obrigações do Comodatário?
Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido. Não pode o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.