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Como Contabilizar Remessa De Bem Por Conta De Contrato De Comodato?

Como contabilizar remessa de bem por conta de contrato de comodato? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como contabilizar remessa de bem por conta de contrato de comodato?

Na aquisição dos bens que serão objeto de contrato de Comodato, a empresa comodante deverá registrá-los em uma conta própria do Ativo Não Circulante subgrupo imobilizado. Na entrega do bem à comodatária, a comodante deve transferir o bem para conta própria do imobilizado em operação.

O que se enquadra no CFOP 5949?

O caso do CFOP 5949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviços não especificada) é aplicado também nas operações de remessa ou retorno e locação de bens, mais especificamente uma emissão distinta das demais, já que em sua configuração não é necessário colocar nenhum tipo de tributação.

Quem é o comodante e quem é o comodatário?

Comodante e Comodatário O dono legítimo do objeto emprestado é chamado de comodante, e aquele que faz uso do objeto a partir do acordo estabelecido é conhecido por comodatário. Por definição, o comodante cede seu bem ao comodatário sem exigir custos provenientes ao uso.

Quais os principais deveres do comodante e do comodatário?

Quais são as obrigações do Comodatário?

  • Conservar a coisa como se fosse sua;
  • Indenizar o comodante por perdas e danos, quando tiver culpa pela impossibilidade da restituição;
  • Ainda que sem culpa, indenizar pelos prejuízos causados por acidentes nos quais o comodatário preferiu salvar bem de sua propriedade em detrimento dos do comodante;

É possível a resilição unilateral do contrato de comodato por parte do comodante antes do prazo convencional desde que reconhecido por juiz necessidade imprevista é urgente?

Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido. Não pode o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.