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Como Cadastrar A Conta De Energia Na Tarifa Social?

Como cadastrar a conta de energia na tarifa social? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como cadastrar a conta de energia na tarifa social?

Sua família pode solicitar o cadastro em nossa Central de Atendimento 0800 72 72 120 ou em nossa Rede de Atendimento Presencial, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, observando que tal solicitação será avaliada.

O que é isenção da conta de luz?

Conforme a Lei 14.146, a isenção do pagamento da conta de luz atende os consumidores abrangidos pelo estado de calamidade pública, prejudicados pelo apagão de 2020.

Quem tem Tarifa Social vai pagar energia?

A tarifa social de energia, conforme a Lei 12.212/10, se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito as famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Como não pagar a conta de luz?

Desconto para famílias de baixa renda Famílias que estão no Cadastro Único para programas sociais do governo federal e têm renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550); Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

O que devo fazer para ter desconto na conta de luz?

Para ter direito ao desconto, você deve reduzir o consumo médio em pelo menos 10% na comparação aos meses de setembro a dezembro de 2020. Por exemplo: Uma família que consumiu em média 100 kWh por mês de setembro a dezembro de 2020 deverá consumir no máximo 90 kWh na média dos últimos quatro meses de 2021.

Como conseguir desconto na conta de luz com o NIS?

Além do mais, é preciso fornecer alguns dados pessoais junto à Enel para requerer o benefício da Tarifa Social:
  1. Nome completo;
  2. RG e CPF;
  3. RANI para os indígenas;
  4. Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  5. Número de Identificação Social (NIS);
  6. Código Familiar no CadÚnico;
Mais itens...•17 de mai. de 2021