Religião em tempos de globalização e transnacionalização religiosas: a produção da crença e a reinvenção de tradição a partir contato intercultural entre diferentes sujeitos e instituições.
A característica mais marcante destes Estados é a ideia de uma religião oficial de Estado, que rege a vida política, econômica e social de todos os seus habitantes, geralmente com estabelecimento de uma legislação que prevê punição civil ou criminal para crimes religiosos.
A Proclamação da República, em 15 de Novembro de 1889, foi o ápice para que, aos 7 de janeiro de 1890, o Governo provisório publicasse o decreto da separação da Igreja e do Estado, proibindo no art. 1º ao Governo Federal leis, regulamentos ou atos administrativos sobre religião, e abolindo no art.
Quando analisamos o Estado e suas relações com as diferentes religiões e credos, podemos classificá-lo como laico ou religioso. Estado Laico: Nesse conceito está prevista a neutralidade em matéria confessional, ou seja, não se adota nenhuma religião como oficial e mantém-se equidistância entre os cultos.
A separação Igreja-Estado é uma doutrina política e legal que estabelece que o governo e as instituições religiosas devem ser mantidos separados e independentes uns dos outros. A expressão se refere mais frequentemente a combinação de dois princípios: secularismo do governo e liberdade religiosa.
Nesse período a Igreja forma o seu Estado, contando com seu prestígio religioso passou a exercer funções sociais em diversos segmentos da vida medieval, servindo como ferramenta de união, diante da pulverização política da sociedade. A Instituição era organizada de forma hierárquica, centralizadora e rígida.
A Convenção Batista Brasileira afirma através do Pacto e Comunhão (2010): “Tanto a igreja como o Estado são ordenados por Deus e responsáveis perante ele. Cada um é distinto; cada um tem um propósito divino; nenhum deve transgredir os direitos do outro”.
Um Estado é considerado laico quando promove oficialmente a separação entre Estado e religião. A partir da ideia de laicidade, o Estado não permitiria a interferência de correntes religiosas em assuntos estatais, nem privilegiaria uma ou algumas religiões sobre as demais.
Isso quer dizer, pois, que a separação en- tre Estado e Igreja nada mais é do que uma garantia fundamental (direito-garantia), vol- tada especificamente à proteção dos direitos integrantes do conceito maior de liberdade religiosa, pois a história das sociedades já evidenciou que a associação entre político e religioso, ...
Diz-se que o Estado é laico, mas o povo é religioso, deixando implícita a conclusão pretendida: portanto, a presença da religião nas escolas públicas é legítima. Distinguidos ambos os processos, fique claro que a laicidade do Estado é um pré-requisito político da liberdade de crença e suas manifestações.
No âmbito de um Estado laico, entende-se que toda e qualquer visão religiosa de mundo deve ser respeitada e que a liberdade de culto e de crença deve ser garantida. Para que isso seja possível, há uma Constituição e leis que garantem o culto e respeitam todas as religiões.
É importante conhecer a diferença entre Estado laico e Estado religioso para entender a relação entre o Estado e as religiões. ... Em alguns Estados laicos, há incentivo à religiosidade e à tolerância entre os credos, enquanto outros chegam a criar leis e mecanismos para dificultar a manifestação religiosa em público.
O Estado laico tem uma posição neutra no campo religioso. Também conhecido como Estado secular preserva o princípio da imparcialidade em assuntos religiosos, não apoia ou discrimina nenhuma religião. ... Ainda hodiernamente temos estados chamados confessionais, em que se adota uma religião oficial.
O Estado laico não é ateu ou agnóstico. É um estado que está desvinculado, nas decisões dos cidadãos que o assumem, de qualquer incidência direta das instituições religiosas de qualquer credo. ... “A Igreja Católica, os evangélicos ou judeus não estiveram lá [na Assembleia Constituinte] como instituições.
O Estado deve garantir que cada indivíduo tenha liberdade de escolha, sendo que isso não poderá interferir nas decisões políticas. Exemplos de Estados Laicos, que não sofrem interferência religiosa em suas decisões políticas, são: Brasil, Estados Unidos, Japão, Canadá e Áustria.
Com Proclamação da República o Brasil tornou-se um país laico, consequentemente, garantiu a liberdade de crença. A Constituição de 1988 prescreve essa liberdade, enaltecendo também a liberdade de culto religioso, e proteção as organizações religiosas.
O Brasil tornou-se um Estado laico com o Decreto nº 119-A, de de autoria de Ruy Barbosa[9]. Até o advento do Decreto nº 119-A/1890, havia liberdade de crença no Brasil, mas não havia liberdade de culto. ... Com o mencionado decreto, o Brasil deixou de ter uma religião oficial.
Principais grupos religiosos