NULIDADE PROCESSUAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. (Art. 794 da CLT ).
Diante do exposto acima, o mestre paulista vê como princípios setoriais do direito processual do trabalho: a celeridade, a concentração dos atos processuais, a oralidade, a gratuidade, a força normativa das decisões judiciais coletivas, a equidade, a revogabilidade da coisa julgada e a conciliação (MASCARO, 1996:61).
O critério da transcendência pressupõe a demonstração, em Recurso de Revista, da importância fundamental da causa, ou seja, apontar ao TST as razões pelas quais aquele processo merece ser analisado e julgado, por ser relevante não somente para as partes envolvidas, mas também para a coletividade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou seguimento a um agravo de instrumento por ausência de transcendência, ou seja, por não ter ficado demonstrado que os reflexos da decisão do caso seriam relevantes para a coletividade, e não apenas às partes. A decisão monocrática foi do ministro Breno Medeiros.
Após ser admitido o Recurso de Revista a parte contrária será intimada a apresentar contra-razões no prazo de 8 (oito) dias. Mesmo após a apresentação das contra-razões é facultado ao juiz presidente do TRT o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, conforme § 3º do art.
Recurso de Revista é cabível contra os acórdãos proferidos pelos TRT's, em grau de recurso ordinário, nos dissídios INDIVIDUAIS. ... Nesses casos, da sentença normativa ou acórdão proferido pelo TRT, é cabível a interposição de Recurso Ordinário a ser julgado pelo TST.
Pressuposto específico do recurso de revista é o prequestionamento. Significa dizer que a admissibilidade do recurso de revista pressupõe o pronunciamento explícito na decisão recorrida sobre a matéria veiculada.
O recurso de revista é o último recurso, de caráter extraordinário, no processo do trabalho. Está previsto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo uniformizar a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Os 8 tipos de recursos no processo do trabalho
Tratando-se de sentença, o recurso cabível, no âmbito trabalhista, é o recurso ordinário, a ser interposto no prazo de 8 dias. Nessa hipótese, é facultado o juízo de retração, no prazo de 5 dias (NCPC, art.