II – A GESTÃO DE NEGÓCIOS E O CÓDIGO CIVIL DE 2002. ... Nota-se que o artigo 864 do CC, faz menção a comunicação do gestor do negócio ao dono do negócio: "Tanto que se possa, comunicará o gestor ao dono do negócio a gestão que assumiu, aguardando-lhe a resposta, se da espera não resultar perigo".
Obrigação de fazer ou não fazer A promessa de recompensa é um negócio jurídico unilateral porque provém apenas da vontade do promitente.
Nos dizeres da renomada doutrinadora MARIA HELENA DINIZ: “A declaração unilateral de vontade é uma das fontes das obrigações resultantes da vontade de uma só pessoa, formando-se a partir do instante em que o agente se manifesta com intenção de se obrigar, independentemente da existência ou não de uma relação creditória ...
Oportuno se faz ressaltar que a promessa de recompensa poderá ser revogada, desde que essa revogação seja manifestada com a mesma publicidade e seja realizada antes da conclusão da correspondente tarefa ou da respectiva condição.
4.
Em sentido estrito, fato jurídico vem a ser aquele que advém, em regra, de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana e que produz efeito jurídico. Classifica-se em ordinário e extraordinário. Já o ato jurídico é aquele que depende da vontade humana.
O fato jurídico, lato sensu, é qualquer fato que tenha relevância para o direito. Podem ser natural ou humano. ... O ato jurídico é aquele que cria, modifica ou extingue as relações jurídicas. Pode ser dividido em sentido estrito, negócio jurídico ou ato ilícito.
Quando falamos de negócio jurídico, nos referimos a um ato que tem por finalidade a aquisição, modificação ou extinção do direito. Ele forma uma conduta de auto regramento de conduta das partes, com a intenção de satisfazer seus interesses.
De acordo com o Código Civil, o negócio jurídico é nulo quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; não revestir a forma prescrita em lei; for preterida alguma solenidade que a lei considere ...
Há nulidade no contrato quando o ato praticado possui um vício ou defeito grave, que o torna incapaz de se efetivar. Serão nulos os contratos que não observarem as condições de validade dos atos jurídicos ou aqueles eivados de simulação, e ainda, os casos previstos em lei.
A nulidade desse negócio jurídico tem efeitos retroativos, ex tunc, assim, o pacto laboral ilícito reconhecido como nulo não produz qualquer efeito, sendo inválido desde a sua constituição, negando-se até os efeitos que foram produzidos até decretação da nulidade.
Há seis defeitos do negócio jurídico e que o torna anulável, a saber: o erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores. É curial observar o prazo decadencial de 4 (quatro) anos para se anular o negócio jurídico defeituoso conforme expõe o art. 178 do CC (clique aqui).
O vício de consentimento não se presume, devendo ser cabalmente demonstrado através de prova escoimada de dúvidas, sem o que não se mostra possível invalidar transação perfeita e acabada, realizada por pessoas maiores, capazes e livres para deliberar sobre suas conveniências.
156: ''Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.”
Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. ... Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
A coação consiste na ameaça ou violencia psicologica dirigida contra uma das partes, já o estado de perigo a outra parte apenas se aproveita do perigo já existente (a outra parte deve saber do dano).
Inicialmente os dois institutos não se confundem, no estado de perigo alguém se encontra em perigo e por isso assume obrigação excessivamente onerosa, na lesão não existe perigo, ocorre a necessidade contratual, gerando prestações desproporcionais, ocasionando onerosidade excessiva.
A coação é um dos vícios de consentimento considerado, pela doutrina jurídica, dos mais graves. ... "Coação é toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio.