Conforme o Código Civil (2002), uma ação por danos morais ou físicos tem prazo de até três anos. Já os casos de relação de consumo (compra de bens e serviços que envolvam um consumidor e um fornecedor) demoram cinco anos para prescrever, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.
DESNECESSIDADE DE OCORRÊNCIA DE VÍCIO - DIREITO POTESTATIVO Quando manifesta o arrependimento da contratação, o consumidor não está obrigado a declinar ao fornecedor o motivo que o levou a desistir. Trata-se de um direito potestativo, a que o fornecedor simplesmente está obrigado a se sujeitar.
É o chamado prazo de reflexão ou arrependimento: no período de 7 dias o consumidor que adquire produto ou serviço ou assina algum contrato pode desistir do negócio quando feito fora do estabelecimento comercial.
Dentre as disposições fundamentais do CDC, está aquela que determina a interpretação mais favorável ao consumidor (art. 47). O intérprete, diante de um contrato de consumo, deverá atribuir às cláusulas contratuais sentido que atenda, de modo equilibrado e efetivo, os interesses do consumidor.
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