A Constituição Federal garante que pessoas não perderão seus bens sem o devido processo legal. Portanto, a penhora de bens ocorre após uma execução judicial por quantia certa chegar ao ponto em que a única alternativa para o pagamento da mesma seja a penhora de bens.
Após a realização da penhora, o próprio oficial de justiça já deve efetuar a avaliação dos bens, salvo se a avaliação necessitar de conhecimentos específicos em que o juiz deverá nomear avaliador. Uma vez realizada a avaliação, serão ouvidas as partes sobre o laudo elaborado.
Para advogados, a melhor solução para evitar “surpresas” é o monitoramento preventivo e constante dos processos. Isso porque a penhora só vai ocorrer se a parte deixar de oferecer bens para o pagamento do débito. “A empresa nunca deve deixar o processo descoberto, deve oferecer ativos para serem penhorados.
Se o veículo traz uma restrição anotada no documento, não poderá ser transferido ou licenciado. Isso que dizer que o devedor, o proprietário do veículo, não poderá dispor do bem da forma como quiser. Na prática, ele fica impossibilitado de vender o carro.
Não é passível de penhora automóvel do devedor, quando se trata de instrumento imprescindível ao seu trabalho. No caso concreto, nos autos há farta documentação que comprova ser o recorrido motorista de táxi e o veículo é de fato utilizado no exercício de sua profissão, no transporte de passageiros.
Entre no site do Detran e pesquise pelo Denatran se o veículo possui multas e onde foram aplicadas, pode ser que seja no local onde se encontra.
Veja abaixo algumas formas de parar o processo de penhora de um veículo:
O agente de execução pode proceder à imobilização material do veículo, através de imobilizadores ou de imposição de selos, mesmo antes da comunicação eletrónica da penhora. Isto para evitar que o devedor fuja, esconda, oculte, inutilize ou faça desaparecer o veículo assim que souber que sobre ele recai uma penhora.
O sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, em tempo real.
Penhora por termos nos autos, que é realizada onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros. No caso de imóveis basta apresentar certidão da respectiva matrícula, e no caso de veículos apresentar certidão que ateste a sua existência (art. 845). Penhora por meio eletrônico.
Os efeitos da penhora, em suma, são: “a) a concretização da responsabilidade patrimonial; b) a garantia da execução; c) o estabelecimento do direito de preferência; d) a perda da posse direta do bem penhorado; e) a ineficácia da alienação dos bens penhorados após a formalização da penhora”[3].
TERMO DE PENHORA. O Termo (ou Auto) de Penhora constitui-se em ato específico para execução de devedor por falta de pagamento. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.