Aumento da validade e de pontos da CNH estão entre as principais alterações. A nova de Lei de trânsito, que altera uma série de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entra em vigor na próxima segunda-feira (12) com uma série de mudanças que devem impactar diretamente na vida dos motoristas brasileiros.
Uma das mudanças no Novo Código de Trânsito é a não obrigatoriedade das aulas práticas noturnas para a habilitação. Além disso, prazos da renovação da CNH também passaram por mudanças. Agora, a renovação deve ser feito no período de: 10 anos para condutores com menos de 50 anos.
A taxa de para solicitação deste documento é paga diretamente ao CFC. Vale lembrar que a LADV só permite que o candidato conduza o carro do CFC ao qual estiver vinculado. Tal imposição está disciplinada na Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Sobre a LADV Para a prática de direção na via pública, o candidato à CNH deverá portar a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) expedida pelo Detran do Estado e sua utilização só tem valor quando apresentada juntamente com documento de identidade de seu portador.
Identificação do órgão de trânsito que emitiu o documento; Prazo de validade que permita que o processo seja concluído. A validade da LADV pode variar de acordo com o DETRAN, mas em geral o prazo é de três a seis meses.