A ação de despejo é a medida processual cabível para a restituição da posse ou do imóvel locado, esvaziando de coisas e pessoas, por: vontade das partes, violação, inadimplemento do contrato, encerramento ou resistência ilegal. Conforme previsão da Lei 8.245/91, ela possui dois procedimentos (comum e especial).
Se, ao longo deste artigo, você percebeu que precisa de um escritório de advocacia para atuar em uma ação de despejo, a equipe do escritório Galvão e Silva Advocacia está à sua disposição. Basta entrar em contato e agendar a sua consulta!
Para ajuizar a ação de despejo, o dono do imóvel deve reunir documentos que comprovem o problema, como por exemplo comprovantes da inadimplência, provas do descumprimento contratual e até mesmo o registro de conversas com o locatário.
Quando pensamos em uma ação de despejo, os assuntos relacionados normalmente são os de cobrança dos valores em atraso, a questão da moradia e da retomada do imóvel. Mas tanto ações do locatário quanto eventuais excessos do locador podem dar origem a danos morais.
Aliás, é perfeitamente possível que um locador receba os valores que estavam em atraso, mas precise indenizar moralmente seu antigo locatário. É por isso que a orientação profissional é tão importante.
No entanto, em alguns casos, é possível pedir liminar para acelerar o processo para 15 dias. Por vezes é necessário que o proprietário preste caução (garantir ao juízo com um depósito no valor de 3 meses de aluguel).
No entanto, ainda assim, para efeitos processuais, é importante que o inquilino saiba do seu interesse antes mesmo do ingresso da ação na justiça. Por isso, você deve notificá-lo formalmente que quer reaver imóvel.
A ação de despejo é um processo judicial em que o locador busca retomar a posse de um imóvel. Envolve etapas como notificação ao locatário, ajuizamento da ação, citação para defesa, audiência de conciliação ou instrução, prolação de sentença e, em caso de procedência, emissão de ordem de despejo. O objetivo é obter a desocupação do imóvel por parte do locatário.
Para ajuizar uma ação de despejo, o locador deve contar com o respaldo de um advogado e, em certos casos, também do corretor e da administradora de locação. Se o julgamento for favorável à desocupação, o locatário recebe um prazo de até 30 dias para desocupar o imóvel.
Sim. No caso de inadimplência, o locatário pode fazer um depósito em juízo dentro do prazo para desocupação. Diante da quitação do débito, a rescisão do contrato é desfeita.
A sublocação é uma prática na qual o locatário aluga o imóvel, mas não o utiliza. Em contrapartida, ele “aluga” a propriedade para outra pessoa.
Normalmente, uma ação de despejo surge quando medidas mais amenas não foram suficientes para resolver a situação geradora de um possível despejo. Acúmulo de inadimplências, descumprimentos do contrato ou questões não resolvidas costumam justificar esse cenário.
Neste caso, o réu é notificado para desocupar o imóvel e no mesmo ato é notificado para apresentar sua defesa. Inclusive, muitas vezes o processo segue até o término com o imóvel já restituído ao locador.
Como escritório de advocacia especialista em ação de despejo, recebemos uma série de perguntas sobre o tema todas as semanas. Sabemos que essas perguntas também podem ser suas. Por isso, aproveitamos para respondê-las por aqui:
A ação de despejo é um meio de os proprietários desocuparem os seus imóveis que estão sob contrato de locação. No entanto, para dar entrada com um processo na Justiça, existem algumas regras.
Sempre que o contrato de locação for violado, encerrado ou modificado, haverá motivo justificável para que ocorra o despejo. Como exemplo, a Lei do inquilinato prevê em seu art. 59, parágrafo §1º, e incisos, uma lista de possibilidades do cabimento do despejo.
É importante ressaltar que a existência de danos morais não ocorre em prejuízo nem benefício dos danos materiais. Significa dizer que as cobranças de valores devidos, prejuízos e danos à propriedade são feitas paralelamente às questões morais.
Caso não seja possível, será necessário procurar o auxílio de um advogado para ingressar com a ação pertinente em juízo; o corretor também precisa estar preparado para assessorar o locador durante o processo.