Os princípios que servem como base aos Juizados Especiais Cíveis encontram-se fixados no artigo 2º da Lei nº 9.
Dentro da Lei 9.
62 da lei nº 9.
É fundamental notar o alcance dos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade em face dos objetivos traçados pela Lei dos Juizados Especiais.
Pedido inicial oral nos Juizados Especiais. Previsão da oralidade como princípio informador dos Juizados Especiais. ...
Em resumo, tem legitimidade ativa no juizado especial estadual: a) as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas, com a ressalva acima, no tocante as pessoa físicas cessionárias de direitos de microempresas e empresas de pequeno porte; b) as microempresas; c) as empresas de ...
Podem propor ações no juizado especial cível todas as pessoas físicas (desde que capazes e que não estejam presas), os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e as sociedades de ...
Nos termos do § 1º do artigo 8º da Lei 9.
Art. 8º. , 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
Para ajuizar uma ação sem a presença de um advogado, basta apresentar o pedido oral ou escrito. Se o pedido for oral, basta o autor comparecer à Secretaria do Juizado, que opassará à forma escrita. Dessa forma, deve ser apresentado em três vias.
914 do CPC/2015, que dispensa a penhora para interposição dos embargos, conforme dispõe o enunciado 117 do FONAJE: “É obrigatória à segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
A NATUREZA JURÍDICA DOS EMBARGOS DE DEVEDOR É DE AÇÃO DE COGNIÇÃO INCIDENTAL, REVESTINDO-SE DE CARÁTER CONSTITUTIVO, ESTABELECENDO-SE, PORTANTO UMA NOVA RELAÇÃO PROCESSUAL. SUBMETE-SE ASSIM, A AÇÃO DE EMBARGOS COMO, QUALQUER OUTRA, À EXIGÊNCIA DE PREPARO PRÉVIO, NA FORMA DO ARTIGO 19 DO CPC .