O artigo 884 da CLT prevê a possibilidade do executado defender-se na execução trabalhista em face do credor por meio da interposição de Embargos à Execução em 5 dias, todavia, referido diploma legal não é claro sobre o marco da contagem do prazo para interposição de tal medida, gerando dúvidas aos aplicadores do ...
A execução trabalhista é a fase do processo que pretende obter de fato o direito reconhecido em sentença condenatória ou acordo judicial, garantindo que sejam cumpridos. Podemos dizer que é uma cobrança judicial forçada, caso as obrigações não sejam efetuadas espontaneamente.
Artigo 880 do Decreto Lei nº 5.
A nova redação do artigo 878 da CLT deixa claro que “a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.”[6].
Quando e como se inicia a execução trabalhista? A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação.
A execução processual consiste, em suma, no conjunto de atos que visam materializar a prestação jurisdicional quando as determinações judiciais - a exemplo de condenação ao pagamento - não forem cumpridas espontaneamente pela parte a qual incumbe o encargo.
A fase de execução é o passo seguinte, que se caracteriza pelo cumprimento da decisão judicial, em que o juiz determina a uma das partes – pessoas, empresas ou instituições – a reparação de prejuízos. Nessa etapa, é concretizado o direito reconhecido na sentença ou no título extrajudicial.
Consultar processos pela internet
Publicado - 17h00 Segundo o TST, o tempo médio de tramitação dos processos caiu 3,5%, de 541 para 522 dias. Os dados, parciais, vão até novembro. Na maior parte do ano, a movimentação ocorreu de forma remota, devido à pandemia.
Boa Tarde, depende do tipo de processo ou recurso, e qual instância o mesmo vai, TST, STF, STJ, contudo, mesmo assim o processo poderá demorar, dois, três anos ou até mais, salvo se já houver jurisprudência sobre o assunto, no máximo poderá demorar dois anos.