Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
O exequente pode iniciar a execução por mero requerimento, que pode ser até mesmo verbal. Assim, será expedido mandado de penhora e avaliação de bens, que será cumprido por oficial de justiça.
Conceito de recurso inominado Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
15 dias
Certidão de Trânsito em Julgado. A certificação do trânsito em julgado será realizada pela Coordenadoria do Órgão Julgador nos autos, quando se encerrarem os prazos previstos na lei processual. ... Esse documento traz todos os andamentos de um determinado processo, inclusive a informação do TRÂNSITO EM JULGADO.