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Portanto, a pensionista precisa estar atenta ao “curso pelo qual o militar instituidor da pensão era habilitado”, pois é com base nesse curso que será determinado o percentual correto ao qual ela tem direito.
1. Soldo – Parcela mensal inerente ao posto ou à graduação do militar. Quanto maior o posto/graduação e responsabilidades do militar, maior será o valor do soldo. Por exemplo, no Exército, o militar no posto de General-de-Brigada recebe um valor de soldo superior àquele no posto de Coronel;
Olá bom dia, sou cb temporário estou sendo licenciado está semana, porém tenho um curso técnico e foi aberta uma sindicância para apurar se eu faria jus ao adicional de especialização, o parecer da sindicância foi favorável e finalizada como eu faria jus, no entanto não recebi até agora o percentual e isso faz mais de 1 anos dês de a abertura da sindicância. Como devo proceder. Obrigado
Conforme estabelecido na referida Medida Provisória, cada uma das parcelas que compõem a remuneração do militar tem uma função específica no estímulo ao desenvolvimento de sua carreira nas Forças Armadas:
Diversos dados podem ser consultados, tais como: o posto/graduação, parte do CPF, a Força a que pertence o militar, matrícula (parte do código no sistema de pagamento da Força), jornada de trabalho, ocorrência de afastamento/dispensa (quando não recebe remuneração) etc.
Marinha: Decreto no 7.965, de 21 de março de 2013 e Portarias nos 42/2012/MB, 43/2012/MB, 247/2012/MB, 3/2012/DGPM e 118/2012/DGPM, 14/2013/DGPM e 24/2013/DGPM;
É necessário esclarecer que não estamos falando de uma correção na remuneração dos militares, como ocorre quando há atualização dos valores dos soldos, que são a base para o cálculo da remuneração total.
2. Adicional militar – Parcela mensal inerente a cada círculo hierárquico da carreira militar. Quanto mais elevado o círculo hierárquico do militar, maior será o valor do adicional. O círculo dos oficiais generais tem um valor desse adicional superior ao do círculo de oficiais superiores;
A Lei 13.954/19 estabeleceu o aumento progressivo dos percentuais do adicional de habilitação, com início em julho de 2020, modificando a previsão da MP 2210-15/2001. Veja a planilha progressiva estabelecida na nova lei:
Normalmente, as pensionistas possuem os mesmos direitos dos militares em serviço ativo, devido à equivalência de direitos entre os inativos (militares da reserva remunerada e pensionistas) e os ativos.
Com isso, no mês de julho de 2023 a remuneração dos militares das Forças Armadas sofrerá consequente reajuste do aumento progressivo do percentual do adicional de habilitação, com exceção à habilitação pelo curso de formação, que se mantem no mesmo percentual desde 2001.
Há missões especiais no exterior, contudo, que combinam remuneração em dólares norte-americanos e em reais. É o caso daquelas decorrentes de acordos internacionais, como a Missão das Nações Unidas para a Estabilização no Haiti (Minustah), integrada por quase 2 mil militares das Forças Armadas, e a Força Interina das Nações Unidas no Líbano (Unifil), com cerca de 250 militares da Marinha.
Outra informação importante: eventuais variações de valores recebidos por militares podem decorrer de condições afetas à sazonalidade das substituições dos mesmos nas referidas missões. Nesses casos, que acontecem de forma esporádica, alguns militares no exterior poderão apresentar valores totais de retribuição, em dólares, em montantes variados em relação à média, se comparados com a de outros. Isso ocorre, principalmente, devido ao recebimento de indenização de ajuda de custo no exterior, por movimentação para localidade no exterior ou por motivo de regresso ao Brasil.
Além disso, a criação de novos benefícios também é estendida aos inativos, pensionistas e militares da reserva remunerada, graças à equivalência. Isso ocorreu, por exemplo, com o adicional de disponibilidade criado pela Lei 13.954/19, em seu art. 8º.
Reajuste da Remuneração dos Militares em 2023. Havéra um reajuste nos adicionais de habilitação para militares das Forças Armadas a partir de primeiro de julho? Sim, veja quanto cada um vai receber sobre os soldos.
O adicional de habilitação é uma parcela remuneratória mensal que os militares recebem ao concluírem cursos de capacitação. Antes da reforma, o percentual variava de 12 a 30% dependendo do curso realizado e da graduação do militar. Com a reforma, esse percentual, pode variar de 12 a 76% e será implementado de forma gradual no período de 4 anos.
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3. Adicional de habilitação – Parcela mensal inerente aos cursos realizados com aproveitamento. Trata-se de uma retribuição pecuniária instituída para estimular o desenvolvimento técnico e profissional do militar e sua habilitação adequada para a promoção a postos ou graduações mais elevados;
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Vale esclarecer que não estamos falando em correção da remuneração do militar, como quando há atualização dos valores dos soldos, que é a base de cálculo da remuneração total. O que será reajustado será o percentual estabelecido para o adicional de HABILITAÇÃO.
5. Adicional de permanência – Parcela mensal devida ao militar que permanecer em serviço após haver completado o tempo mínimo requerido para a transferência para a inatividade remunerada. Essa parcela busca estimular a permanência do militar, pelo menos, até os 32 anos de serviço (2 anos a mais do tempo exigido para a inatividade), de forma que as Forças Armadas possam dispor de profissionais experientes e habilitados para determinados projetos ou atividades;