A judicializaçãoenvolve uma transferência de questões de grande repercussão política, social ou moral ao Poder Judiciário, em detrimento das instâncias políticas tradicionais - o Legislativo e o Executivo. Enquanto o ativismo é uma atitude, é interpretar a Constituição de modo específico e proativo.
A judicialização da saúde em nosso país surgiu no início da década de noventa com a efetiva exposição dos casos de contanimação por HIV/AIDS. Desde então o judiciário tem sido cada vez mais acionado para satisfação dos direitos sociais, na maioria das vezes através de ações individuais. ... Sistema Único de Saúde.
“Judicializar é o ato de buscar o Poder Judiciário para a solução de um conflito. Entretanto a expressão ganhou destaque nos últimos anos. Hoje, tem um significado mais amplo, que pressupõe um grande volume de ações judiciais relacionadas a uma determinada causa.
Tal judicialização se caracteriza por uma espécie de invasão do direito – como campo de saber e de práticas – na organização da vida social contem- porânea, incidindo sobre a regulação da esfera política, da sociabilidade e das políticas sociais.
Resumo: A judicialização da saúde refere-se à busca do Judiciário como a última alternativa para obtenção do medicamento ou tratamento ora negado pelo SUS, seja por falta de previsão na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos), seja por questões orçamentárias.
JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE Caroline Santos Conceito: A Judicialização da Saúde refere-se a busca do hipossuficiente ao Estado, como última alternativa, visando garantir a obtenção de tratamentos, medicamentos, leitos hospitalares e até mesmo próteses negados ou negligenciados por aquele que tem por obrigação concede-los.
Resumo: A judicialização da saúde refere-se à busca do Judiciário como a última alternativa para obtenção do medicamento ou tratamento ora negado pelo SUS, seja por falta de previsão na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos), seja por questões orçamentárias.
São vedados em todas as esferas de gestão do SUS: a dispensação, o pagamento e o ressarcimento ou reembolso de medicamento e produto, nacional ou importado, sem registro da ANVISA — Agência Nacional de Vigilância Sanitária. ...
Princípios do SUS: doutrinários
Os Princípios Doutrinários são os princípios da Universalidade, Integralidade e Equidade. Esses princípios dizem respeito à ideologia do Sistema Único de Saúde, à base doutrinária desse sistema. Universalidade quer dizer que todos têm direito, independentemente de renda, sexo, idade, classe social, religião e cor.
1º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2001 que amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica; define o processo de regionalização da assistência; cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e ...
O objetivo da NOAS/SUS é promover maior equidade na alocação de recursos e no acesso da população às ações e serviços de saúde em todos os níveis de atenção. Estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior equidade.
Os objetivos e finalidades das NOBs e NOAS é normalizar a assistência à saúde no SUS, fornecer instruções e o estabelecimento de normas e procedimento reguladores.
A NOB/SUS 01/96 promoveu um avanço no processo de descentralização, criando novas condições de gestão para os Municípios e Estados, caracterizando as responsabilidades sanitárias do município pela saúde de seus cidadãos e redefinindo competências de Estados e Municípios.
A presente Norma Operacional Básica tem por finalidade primordial promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes (Artigo 30, incisos V e VII, e Artigo 32, Parágrafo 1º, da Constituição Federal), com a ...
A NOB 01/96 modificou as condições de gestão ao estabelecer duas formas de habilitação dos municípios, a Gestão Plena da Atenção Básica e a Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, sendo que para os estados estabeleceu a Gestão Avançada do Sistema Estadual e Gestão Plena do Sistema Estadual.
- NOB 01/91: definia o repasse direto e automático de recursos do fundo nacional aos fundos estaduais e municipais de saúde, sendo 50% por critérios populacionais e os outros 50% segundo o perfil epidemiológico e demográfico, a capacidade instalada e a complexidade da rede de serviços de saúde, a contrapartida ...
A NOB 01/93 é a primeira a definir o gerenciamento do processo de descentralização nos três níveis de governo, através da Comissão Intergestores Tripartite, das Comissões Intergestores Bipartites e dos Conselhos Municipais, bem como as condições de gestão para municípios (Incipiente, Parcial e Semi-Plena) e estados ( ...
A agenda de atividades prioritárias busca a atenção integral à saúde do idoso; o controle do câncer de colo de útero e de mama; a redução da mortalidade materna e infantil; o fortalecimento da atenção básica; a promoção da saúde; e o reforço de ações para o controle das doenças, emergências, e endemias, com ênfase na ...
O primeiro desses papéis é exercer a gestão do SUS, no âmbito estadual. O segundo papel é promover as condições e incentivar o poder municipal para que assuma a gestão da atenção a saúde de seus munícipes, sempre na perspectiva da atenção integral.
A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), aprovada em 2012, regulamenta a gestão pública da Política de Assistência em todo o país. Por meio dela, foram aprimoradas e reafirmadas as diretrizes do SUAS que estão contidas nesse livro.
A legislação brasileira define a participação da iniciativa privada na assistência à saúde e: ... →Constituição Federal de 1988: criação do SUS →Lei 8.
A gestão plena, então, ocorre quando a prefeitura se compromete a prestar todos esses serviços em sua rede. Para isso, os repasses financeiros para a saúde vão todos para um fundo único municipal, administrado pelo município.
O princípio de descentralização que norteia o SUS ocorre, especialmente, pela transferência de responsabilidades e recursos para a esfera municipal, estimulando novas competências e capacidades político-institucionais dos gestores locais, além de meios adequados à gestão de redes assistenciais de caráter regional e ...
Os gestores do SUS são os representantes de cada esfera de governo designados para o desenvolvimento das funções do Executivo na saúde, a saber: no âmbito nacional, o Ministro da Saúde; no âmbito estadual, o Secretário de Estado da Saúde; e no municipal, o Secretário Municipal de Saúde.
De acordo com este princípio, o poder e a responsabilidade sobre o setor são distribuídos entre os três níveis de governo, objetivando uma prestação de serviços com mais eficiência e qualidade e também a fiscalização e o controle por parte da sociedade.