A confiança legítima, ora em estudo, não tem qualquer equivalência com essas modalidades regulatórias. A boa-fé objetiva (bona fides) mantém íntima relação com a confiança (fides) e, por conseguinte, interagem intensamente, ainda que juridicamente possam comportar, em casos específicos, diferenciações eloquentes.
113: Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. Essa regra é cogente, não podendo ser afastada pelas partes. Cada figurante (devedor ou credor) assume o dever próprio e em relação ao outro de comportar-se com boa-fé, obrigatoriamente.
A interpretação do negócio jurídico busca identificar o exato conteúdo de uma proposição negociativa. Consideram-se a vontade como fator subjetivo e a boa-fé como fator objetivo, e restringem-se os atos benéficos. ... Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Pode-se se dizer, em linhas gerais, que a boa-fé subjetiva é aquela que analisa a intenção do agente, se contrapondo à má-fé, já a boa-fé objetiva a um comportamento, ao respeito à intenção do pactuado ou da promessa, ao agir com lealdade jurídica.
Conforme destaca a doutrina, temos quatro figuras parcelares da boa-fé objetiva: venire contra factum proprium, supressio e surrectio, tu quoque e duty to mitigate the loss. Todas elas servem para direcionar a conduta no sentido de se evitar a abusividade no exercício do direito.
Nesse sentido e seguindo tal relevância no universo jurídico, e especialmente no direito privado, a boa-fé objetiva, de acordo com a doutrina e jurisprudência, possui três grandes funções, quais sejam a função interpretativa, a função integrativa ou supletiva, e ainda a função de controle ou reativa.
Da boa-fé objetiva contratual derivam os chamados deveres anexos ou laterais, entre os quais o dever de informação, colaboração e cooperação. A inobservância desses deveres gera a violação positiva do contrato e sua consequente reparação civil, independente de culpa.
Tal interpretação será feita por meio da hermenêutica contratual (ciência de interpretar os contratos). ... Na teoria subjetiva ou voluntarística, o intérprete deve analisar qual é a verdadeira vontade dos contratantes. A análise pode ser feita por meio de exame objetivo do contrato.
Interpretação de contratos é a atividade que consiste em construir e analisar os elementos objetivos e subjetivos que constituem todas as espécies de contrato. É dividida em interpretação objetiva, com relação a análise do texto e subjetiva, que discorre em descobrir a vontade das partes.
Contratos nao podem contrariar lei. Vale o contrato em conformidade com a lei. No seu caso a leitura da cláusula é q vale a multa de forma proporcional. O locador nao tem direito a despesas futuras, como condomínio, luz, gas, água, etc.
Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.