A Constituição Federal apresenta as penas proibidas no Brasil. Artigo 5o, inciso XLVII: não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada (...); b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. ... Preso nenhum está obrigado a trabalhar em serviços desgastantes e exaustivos.
2.
A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media. A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.
Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2020, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.
O INSS tem o prazo de 10 dias úteis, a partir da decisão do colegiado, para implementar o benefício, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 em caso de descumprimento./span>
Auxílio: Governo terá prazo máximo de 20 dias corridos para analisar pedido. O governo federal fechou um acordo com a Caixa Econômica Federal, a Dataprev e a Defensoria Pública da União para que a análise dos pedidos de auxílio emergencial de R$ 600 seja feita em, no máximo, 20 dias corridos./span>
O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2021. O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 6.
O maior desconto é sobre o teto de R$ 6.
Exemplo. Tempo de contribuição: 300 meses de contribuição. 80% das contribuições: 240 contribuições. Somam-se os valores das 240 contribuições e se divide por 240, assim teremos o valor do salário de benefício./span>