A propriedade resolúvel é um tema presente no direito civil brasileiro e consiste em uma forma de propriedade que é condicionada a uma condição suspensiva, ou seja, é uma propriedade que pode ser resolvida em caso de não cumprimento de alguma condição previamente estabelecida. Neste artigo, abordaremos de forma simples e objetiva os principais pontos relacionados à propriedade resolúvel.
“§ 1 o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição ...
PROPRIEDADE FIDUCIARIA. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. ... É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Portanto, a lei 9.514/97 caminhou bem ao definir seu campo de aplicação de forma categórica, dispondo, em seu artigo 22 parágrafo primeiro, que a alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no Sistema Financeiro Imobiliário.
Já na alienação fiduciária, o credor é o proprietário resolúvel e possuidor indireto do bem, com a finalidade de garantia, a propriedade plena só retornará ao devedor com o pagamento da dívida, até lá o devedor somente terá a posse direta do imóvel e seus direitos aquisitivos.
Essa espécie funciona, então, da seguinte forma: o devedor (fiduciante) transmite ao credor (fiduciário) propriedade imobiliária resolúvel em garantia de dívida assumida. ... Na prática, o bem posto em garantia passa a ter dois proprietários, um com o direito (credor) e outro com a propriedade (devedor).
Propriedade Classificação da propriedade: Plena: Quando estão presentes todos os elementos da propriedade, isto é, quando o titular da propriedade possui todos os elementos da propriedade. LEMBRETE: Elementos da propriedade (Art.
c) Perda de Frutos e Acessões: em caso de resolução da propriedade resolúvel, o adquirente perde o direito aos frutos e acessões produzidos durante o período em que deteve a propriedade.
O real motivo para que uma concessão seja realizada é o benefício social. A corrente majoritária atribui a esse instituto a característica de direito real resolúvel, ou seja, o concessionário para ser beneficiado, fica sujeito à condição resolutiva da destinação à finalidade pública.
É um direito real sobre coisa alheia pelo qual o enfiteuta possui a posse direta da coisa, podendo usá-la de forma completa, bem como aliená-la e transmiti-la por herança, enquanto o senhorio direto, que é o proprietário do bem, apenas o conserva em seu nome.
Já a propriedade ad tempus é aquela que se extingue em razão de um evento futuro, superveniente ao negócio jurídico, que não estava nele previsto, como termo ou condição[4]. O autor dá como exemplo de propriedade resolúvel o fideicomisso e como exemplo de propriedade ad tempus, a revogação de doação por ingratidão[5].
A propriedade resolúvel é uma figura jurídica presente no direito civil brasileiro, que consiste em uma forma de propriedade condicionada a uma condição suspensiva. A propriedade resolúvel é temporária, podendo ser resolvida em caso de não cumprimento da condição estabelecida. A propriedade resolúvel é regida pelo princípio da boa-fé objetiva e pode ter algumas consequências em caso de resolução, como a retroação da propriedade e a perda de frutos e acessões. É importante que as partes envolvidas na negociação de uma propriedade resolúvel estejam cientes das suas responsabilidades e obrigações contratuais, a fim de evitar futuros conflitos e prejuízos.
Um exemplo de propriedade resolúvel é a propriedade fiduciária, onde há a transmissão do bem ao credor fiduciário, em garantia de uma dívida, sendo o bem resgatado pelo devedor no momento da quitação do débito (condição resolutiva).
Propriedade fiduciária é a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível, constituída para fins de garantia de obrigação, a partir do registro do título no Cartório de Títulos e Documentos. Assim, é a propriedade que só existe como garantia do pagamento de outra obrigação.
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a) Condição Suspensiva: a propriedade resolúvel é condicionada a uma condição suspensiva, ou seja, sua existência está subordinada ao cumprimento de uma condição previamente estabelecida.
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De acordo com o artigo 1.361, do Código Civil, “considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor”.
É um direito real sobre coisa alheia pelo qual o enfiteuta possui a posse direta da coisa, podendo usá-la de forma completa, bem como aliená-la e transmiti-la por herança, enquanto o senhorio direto, que é o proprietário do bem, apenas o conserva em seu nome.