Se o trabalhador, já estando em gozo de férias, mas que venha necessitar de afastamento pelo INSS, nesse caso, as férias não serão interrompidas. Ao término das férias, o trabalhador a partir daí é que gozará do benefício previdenciário. Conteúdo original por Vitor Oliveira.
O empregador não pode conceder férias ao trabalhador durante o seu afastamento do emprego para tratamento de saúde, ou lhe causará prejuízo. Isso porque o período das férias se destina ao descanso do empregado, permitindo-lhe repor as energias tão necessárias à preservação da sua saúde física e mental.
Entretanto, aquele período que o trabalhador ficou afastado pelo INSS por menos de 06 meses, não irá contar para completar os 12 meses de período aquisitivo para gozo das férias.