Processo administrativo de expediente é denominação imprópria que se dá a toda autuação que tramita pelas repartições públicas por provocação do interessado ou por determinação interna da Administração, para receber solução conveniente.
O processo administrativo tributário é de natureza administrativa, possuindo as vezes, a natureza jurisdicional. O procedimento administrativo fiscal se inicia pela notificação do lançamento, pelo auto de infração ou pela apreensão de livros e mercadorias.
Quatro são as fases do contencioso administrativo fiscal federal ou do processo administrativo fiscal da União (PAF): a) instauração; b) defesa (impugnação); c) julgamento e d) recursos....3. FASES PROCEDIMENTAIS
60, § 4º, da Constituição, só poderia ocorrer mediante instauração de novo poder constituinte, por tratar-se de cláusula pétrea, defesa a supressão até mesmo por emenda à constituição. Ora, o “processo administrativo fiscal”, como garantia constitucional, não se limita ao conjunto de atos do procedimento.
O processo administrativo-fiscal, no âmbito federal, é regido pelo Decreto Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
O Processo Administrativo Fiscal, no âmbito federal, é regido pelo Decreto nº (algumas de suas disposições foram alteradas (incluídas) pelas Leis nº 8.
Contra as decisões emanadas pelos colegiados do CARF, em tese, são cabíveis dois recursos: a) embargos de declaração; e b) recurso especial. Não cabe pedido de reconsideração de julgamento de Conselhos de Contribuintes (Lei n.º 8.
O processo administrativo tributário da União é disciplinado pelo Decreto n°. 70.
Acesse o sistema e-Defesa informando o número do seu CPF e o número da Notificação de Lançamento. Preencha a impugnação por meio do formulário eletrônico, indicando as infrações com as quais você concorda e não concorda, apresentando, neste caso, as justificativas.
30 dias
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A responsabilidade tributária é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
A Denúncia Espontânea deverá ser apresentada por escrito e encaminhada à autoridade fiscal, com a descrição do fato relacionado à infração cometida e, se for o caso, da juntada do comprovante do pagamento do tributo.
NÃO. Trata-se de entendimento sumulado do STJ: Súmula 360-STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
Lançamento por homologação e decadência. O lançamento por homologação ou “autolançamento” é aquele em que o contribuinte auxilia ostensivamente a Fazenda Pública na atividade do lançamento, cabendo ao Fisco, no entanto, realizá-lo de modo privativo, homologando-o, isto é, conferindo sua exatidão.