É o termo da oração que indica uma circunstância (dando ideia de tempo, lugar, modo, causa, finalidade, etc.). O adjunto adverbial é o termo que modifica o sentido de um verbo, de um adjetivo ou de um advérbio.
O adjunto adverbial tem com função indicar uma circunstância: lugar, tempo, modo, meio, causa, finalidade, intensidade, frequência, companhia,... Adjunto adverbial indicando lugar: Eu estudei na sala. Adjunto adverbial indicando tempo: Eu estudei ontem.
Dependendo do uso, eles são classificados em diversos tipos:
Significado de Adverbial adjetivo [Gramática] Que diz respeito ao adverbio; particular ou característico de advérbio. [Gramática] Que possui função de advérbio: locução adverbial. Etimologia (origem da palavra adverbial). Do latim adverbialis.
Uma circunstância de tempo, de modo, de lugar. Por isso, os adjuntos adverbiais são fundamentais na construção do texto, pois esclarecem melhor as informações, tornando-as mais precisas. ... Além disso, os adjuntos adverbiais podem receber destaque em determinado gênero textual, dependendo da intenção do autor.
Situação auxiliar ou detalhe que complementa e define um acontecimento; particularidade. Indicação comprovativa que determina o real significado de um fato e/ou condição: as circunstâncias de um processo penal. Que caracteriza o estado atual das coisas; conjuntura, contexto: dobrar-se às circunstâncias.
Aquilo que caracteriza ou define a condição atual das coisas; contexto, ambiente, quadro ou conjuntura: nunca pensei encontrar-me diante de tais circunstâncias; 6. Momento, oportunidade ou ocasião: queria melhorar as suas circunstâncias laborais; 7.
Advérbios são palavras que indicam uma circunstância. Essa circunstância (de tempo, de lugar, de modo, de intensidade,…) modifica um verbo, um adjetivo ou um advérbio.
Circunstâncias da Vida é um post que busca mostrar como o enigma que é o nosso viver pode, a qualquer instante, ser reconfigurado para o bem ou para o mal de acordo com nossa sorte, merecimento, etc …
São elementos que não compõem o crime, mas que influenciam em sua gravidade, tais como o estado de ânimo do agente, o local da ação delituosa, o tempo de sua duração, as condições e o modo de agir, o objeto utilizado, a atitude assumida pelo autor no decorrer da realização do fato, o relacionamento existente entre ...
59 do Código Penal. Como o próprio nome já diz, circunstâncias judiciais são os fatores que envolvem o crime, tanto no aspecto objetivo quanto subjetivo, cujo exame fica à margem do juiz, o qual, ao manusear o art. 59, irá ponderar as circunstâncias, antecedentes, culpabilidade do agente, dentre outros.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE, MAUS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
Do Sistema Trifásico Na primeira delas, avaliam-se as circunstâncias chamadas "judiciais", constantes do caput, do artigo 59, do Código Penal: culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do sentenciado; motivos, circunstâncias e conseqüências da infração penal; e, ainda, comportamento da vítima.
O cálculo leva em conta a existência de 8 (oito) circunstâncias no artigo 59 do Código Penal: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem como comportamento da vítima.
Para efeitos de cálculo, deve-se sempre considerar o valor mínimo da causa de diminuição (REGRA GERAL). Exemplos de causas de diminuição: De um a dois terços: deve-se escolher o percentual de um terço. De um sexto a um terço: deve-se escolher o percentual de um sexto.
Para o autor, o limite mínimo (piso) das agravantes e das atenuantes deve ser de 1 (um) dia. Entendo que o limite máximo de 1/6 da pena-base na segunda fase da dosimetria da pena é o “quantum” que, até o momento, à míngua de previsão legal específica, melhor se harmoniza com a orientação do Código Penal.