Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: ... IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: [...] d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Com a Lei nº buscou-se racionalizar o uso do tempo tanto para os empregados quanto para os empregadores, por isso, viabilizou-se as questões condizentes a jornada de trabalho, sendo possível, os ajustes do banco de horas por acordo individual; redução de jornada e salário, mas com garantia de emprego pelo ...
Ao todo, a lei 13.
As 10 mudanças mais importantes da Reforma Trabalhista
CLT 2020: Conheça as principais mudanças nas leis trabalhistas esse ano
1. Carteira de Trabalho Digital. A primeira alteração importante trazida pela Lei foi determinar que a partir do ano de 2020 o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deveria dar preferência à CTPS eletrônica. ... Essa lei trabalhista alterou a forma como é feita a emissão da carteira de trabalho.
Como ficou: O contrato de trabalho pode ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor movimentado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro desemprego.
Em vigor desde 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.
Já faz um tempo que a Nova Reforma Trabalhista ― lei n° foi aprovada, sendo seu texto de julho de 2017. Apesar disso, é comum que dúvidas ainda existam e precisem ser esclarecidas.
Os pagamentos do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família; O adicional de hora extra, a licença-maternidade (de 120 dias) e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; Também não podem ser modificadas as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.
A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões. O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.
Como era: jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas qualquer hora extra. ... Como ficou: a duração poderá atingir 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.
Medida Provisória 936/2020 Esta medida (936/2020) é de caráter provisório que altera temporariamente as leis trabalhistas, que permite a suspensão dos contratos de trabalho temporariamente, assim como a diminuição salarial proporcional à limitação de jornada.
Assim, havendo afastamento por acidente do trabalho ou doença profissional, durante os 15 primeiros dias de afastamento, incumbi a empresa o pagamento desses dias, ficando a Previdência Social, responsável pelo pagamento do auxílio-doença acidentário, a partir de 16º dia desse afastamento.
Para que se caracterize o acidente de trajeto, em regra, conforme entendimento jurisprudencial acerca do tema, o trabalhador deve estar no seu trajeto normal, ou seja, no caminho habitualmente percorrido para ir ao trabalho.
Se algum empregado sofrer um acidente no caminho para a empresa ou para casa, é necessário emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) à Previdência Social. Isso garante que a pessoa possa utilizar seus benefícios, caso precise ser afastada durante o período de recuperação.
Primeiramente deve-se esclarecer que a sigla CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho. Este documento é exigido pela Previdência Social para fins de reconhecimento de acidente de trabalho, acidente de trajeto e doença ocupacional.
Como verificar se a CAT foi registrada Para verificar se a CAT foi registrada no INSS, basta acessar o site do INSS: www.inss.gov.br, com o número da CAT, os dados do emitente, do acidentado ou da empresa.
Nessa situação não é necessário o cumprimento do prazo previsto em lei para a emissão da CAT, que é de 24 horas após a ocorrência do acidente ou de a empresa ter tomado ciência deste.
O próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, uma autoridade pública ou o próprio médico que o assistiu podem preencher a CAT. O campo refente ao "atestado médico" deverá ser preenchido por um médico, de preferência aquele que atendeu o trabalhador ou algum médico da confiança do trabalhador.
E como preencher o CAT?
Ao fazer o registro de CAT em agência do INSS, deve-se levar:
Para que serve a CAT? Serve para comunicar ao INSS que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional. É também a principal ferramenta de estatísticas de acidente de trabalho e de trajeto da Previdência Social.
Podendo ser emitida até mesmo online, a CAT chega no banco de dados do INSS em poucos segundos após ser expedida. Somente a partir desse procedimento, o trabalhador acidentado, ou vítima de alguma doença ocupacional, poderá receber o amparo da Previdência. Em caso de morte, a família está apta a receber apoio.
Saiba se o funcionário com CAT aberta pode ser demitido. ... Ele pode ser demitido, mesmo com a CAT aberta. Portanto, somente depois da perícia e somente se o médico atestar o nexo-causal é que o funcionário terá a estabilidade de 1 ano, que será concedida após o retorno ao trabalho.
Quem pode emitir a CAT – O próprio acidentado (ou seus dependentes); o sindicato da categoria; o médico assistente ou qualquer autoridade pública. Neste último caso, o §2º do artigo 359 da mesma IN 45 relaciona o que considera como autoridade pública.
Os benefícios são: auxílio doença acidentário, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez acidentária e pensão por morte acidentária.