Nas ações tributárias, compõem a relação jurídica processual, de um lado a Fazenda Pública e do outro o contribuinte. Qualquer um deles pode figurar no pólo ativo ou passivo. ... Exemplo típico de ação tributária própria é a medida cautelar fiscal. Vejamos, individualmente, as principais ações tributárias.
Elas podem ser de natureza estritamente tributária como não tributária, mas sempre serão ações judiciais que envolvem uma exação fiscal, ou seja, cobrança de tributos. As ações antiexacionais visam justamente tentar descaracterizar a cobrança que se operará com a propositura de uma ação exacional.
A execução fiscal é a ação que dispõe a Fazenda Pública para a cobrança de sua dívida ativa. ... A execução fiscal é uma ação exacional regulada pela Lei 6.
A Ação Anulatória de Débito Fiscal tem por escopo a anulação/invalidação do crédito tributário, com a consequente desconstituição do ato administrativo, que pode ser um ato de infração ou ato administrativo equivalente, ou seja, pressupõe a existência de um lançamento fiscal de tributo indevido[16] [17] [18].
A ação anulatória, prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil, permite a anulação de atos praticados pelas partes em juízo quando não dependam de sentença ou aos quais se siga sentença meramente homologatória.
O meio mais comum para isso é a ação rescisória, passível de ajuizamento quando presentes as hipóteses previstas no art. 485 do CPC. Porém, o Código também prevê a ação anulatória (art. 486), cabível para “os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória”.
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