1. Tornar(-se) legítimo. 2. Reconhecer como legítimo ou autêntico.
A legitimidade de parte é uma das condições da ação, que possibilita o sujeito a ingressar em Juízo para postular ou defender algum direito. Sem a configuração dessa legitimidade, a parte não pode ingressar no processo, em nome próprio. Os legitimados são indicados pela lei e seu ingresso, expressamente autorizado.
Por legitimidade das partes entende-se a “pertinência subjetiva da lide”, ou seja, que o autor seja aquele a quem a lei assegura o direito de invocar a tutela jurisdicional e o réu, aquele contra o qual pode o autor pretender algo.
Legitimidade é um termo utilizado em Teoria Geral do Direito, em Ciência Política e em Filosofia Política que define a qualidade de uma norma (em Teoria Geral do Direito) ou de um governo (Teoria Geral do Estado) ser conforme a um mandato legal, à Justiça, à Razão ou a qualquer outro mandato ético-legal.
A legitimidade trata da previsão legal que autoriza um determinado sujeito a ajuizar ação e do outro sujeito de integrar o polo passivo da demanda. No interesse processual o autor do processo deverá demonstrar que a tutela jurisdicional do seu direito irá lhe proporcional uma vantagem no contexto fático.
Aquele que detém essas duas capacidades, de fato e de gozo, possui a capacidade plena para os atos da vida civil. Há de se destacar o caso da LEGITIMAÇÃO, que, de acordo com Orlando Gomes, é um “plus da capacidade”, sendo um requisito extra.
85, § 8º. Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
As partes no processo de execução precisam ter capacidade legitima de serem parte. Como a tutela executiva só pode ser promovida pelo credor ou pelas pessoas legítimas, por sua vez, só pode figurar como executado o devedor ou quem tenha responsabilidade executiva.
Dessa forma, uma parte é chamada autora porque se apresenta ao Estado-juiz como detentora do direito que alega, tendo legitimidade ativa para propor a ação – ou seja, iniciar um processo – contra o réu, que por ser aquele que, supostamente, satisfará a pretensão indicada pelo autor, tem legitimidade passiva para tanto ...
338. Se o réu souber quem é a pessoa que deve figurar no polo passivo em seu lugar deverá informar ao autor, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
O autor é o polo ativo do processo judicial, é aquele que promove a ação civil ou criminal contra outra pessoa, que será considerada ré. ... O réu é a parte contra quem o processo é promovido.
O chamamento ao processo objetiva a inclusão do devedor principal ou dos coobrigados pela dívida para integrarem o polo passivo da relação já existente, a fim de que o juiz declare, na mesma sentença, a responsabilidade de cada um. De acordo com a doutrina, o chamamento ao processo difere da denunciação da lide.
A partir do CPC, podemos elencar como modalidades de intervenção de terceiros: a assistência, a denunciação da lide, o chamamento ao processo, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e o amicus curiae.
A denunciação da lide só deve ser admitida quando o denunciado está obrigado, pela lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda”.
A diferença entre o chamamento e a denunciação da lide, é que na denunciação há a ação de regresso e deve-se mostrar que o denunciado é que deverá responder pela condenação, já no chamamento, uma vez provado que terceiro também é responsável pelo débito, a condenação é automática, estando relacionado à uma ideia de ...
(1095924) O lide e a chamada são gêneros textuais que apresentam de forma resumida o assunto de uma notícia, mas há uma característica que nos permite diferenciar esses gêneros A característica que comprova o fato de o texto apresentado não ser um lide, mas uma chamada é
A finalidade do chamamento é a liquidação da responsabilidade recíproca dos devedores, assim, o réu poderá obter um título executivo contra o devedor principal, os outros fiadores e os outros devedores solidários.
HIPÓTESES DE CABIMENTO É admissível o chamamento ao processo: I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.