Situações em que a parte vencedora em relação à sentença, tenha apenas interesse em interpor recurso de apelação para atacar decisão interlocutória não agravável: “Como regra, a preliminar de impugnação à decisão interlocutória só será examinada se conhecida a impugnação à sentença.
O recurso de apelação poderá ser interposto contra sentenças que são proferidas durante o processo de conhecimento, de execução ou então em tutela de urgência, não importando o tipo de processo ou mesmo procedimento que se trate, afinal, a apelação e cabível em qualquer espécie de procedimento, seja ele comum ou ...
Efeito suspensivo é a paralisação da execução de uma sentença. É produzido por alguns tipos de recurso, seja por força de disposição legal ou de decisão judicial, e dura até que a causa interposta seja julgada.
203, § 1º). É decisão emanada do juiz de primeiro grau de jurisdição. Por intermédio da apelação, se busca obter a reforma total ou parcial da decisão impugnada, ou até sua invalidação. ... Assim, se uma decisão interlocutória não puder ser impugnada por meio de agravo de instrumento, poderá ser por intermédio de apelação.
A juntada de procuração nos autos principais, torna desnecessária a repetição do instrumento nos autos dos embargos à execução, ao menos enquanto permanecerem apensados, não havendo que se falar em defeito de representação.
Não é necessário que o bloqueio do bem já esteja consumado, basta que exista a ameaça real. Por exemplo quando determinado exequente indica bens de terceiro em uma penhora. Nesse caso, antes mesmo da penhora ser efetivada, há possibilidade de o prejudicado ingressar com embargos de terceiro.
CAPÍTULO ET