O Processo Tributário é a designação dada às reclamações e os recursos, desde que feitos nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo. O Direito Tributário possui normas de procedimento para regular a impugnação de lançamentos tributários e respectivos recursos.
O processo administrativo tributário é de natureza administrativa, não obstante o seu conteúdo seja em alguns casos de natureza jurisdicional. O procedimento administrativo fiscal inicia-se pela notificação do lançamento, pelo auto de infração ou pela apreensão de livros e mercadorias.
O processo administrativo fiscal tem por objeto a resolução de um conflito, em matéria tributária, cuja decisão é da competência de órgãos judicantes da Administração. Nesse mister, a Administração exerce a autotutela e controla internamente a legalidade de seus próprios atos.
É ação do contribuinte em face da Fazenda Pública, visando a restituição de tributo pago indevidamente. O fundamento básico da ação de repetição de indébito é afastar a locupletação indevida por parte do Fisco. Trata-se de ação de natureza nitidamente condenatória.
Elas podem ser de natureza estritamente tributária como não tributária, mas sempre serão ações judiciais que envolvem uma exação fiscal, ou seja, cobrança de tributos. As ações antiexacionais visam justamente tentar descaracterizar a cobrança que se operará com a propositura de uma ação exacional.
Em outras palavras: o contribuinte é o único sujeito de direito (sujeito passivo) que pode figurar no polo passivo da relação jurídica tributária e cuja identificação é informada pelo critério pessoal passivo do consequente da norma impositiva de imposto. Se o sujeito passivo for outro (responsável ou substituto, p.
Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto. Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal. Esse aspecto é de importância fundamental na solução dos problemas de restituição do indébito tributário.
Chama-se tributo indireto aquele aplicado sobre o serviço ou produto. ... Além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o ISS (Imposto sobre Serviços) é outro exemplo de tributo indireto. Já os tributos diretos são aqueles que incidem diretamente sobre a renda da pessoa.
Mas o que é um imposto indireto? É o imposto que incide sobre o produto e não sobre a renda. ... O imposto de renda, por exemplo, é um posto direto porque ele incide diretamente sobre a renda da pessoa: quanto maior a renda, maior o tributo, isto é, a relação entre a quantidade de tributo paga e a renda é direta.
Tributos diretos