O parcelamento de débitos tributários é um benefício disponibilizado pelos órgãos de arrecadação e fiscalização tributária com o objetivo de reduzir os índices de inadimplência. Além disso, essa solução visa garantir a regularização de empresas que se encontram em atraso com as suas obrigações fiscais e tributárias.
Parcelamento é modalidade de pagamento do crédito tributário não vencido ou vencido, em determinado número de parcelas ou prestações.
O Refis atua como um programa de renegociação de dívidas dos contribuintes junto à União e, por ele é possível reduzir a multa e juros incidentes, bem como, a parcela e os demais valores devidos.
A desistência do parcelamento será efetuada exclusivamente pela Internet, através da opção Desistência de Parcelamentos Concedidos pela RFB , disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no seguinte endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br .
Como parcelar as dívidas com a Receita Federal? Acesse a área do cidadão no site da RF e escolha a opção parcelamento de débitos. Prefira a opção de parcelamento simplificado. Entre no sistema utilizando o número de CPF e título de eleitor e sua data de nascimento.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na Internet, no endereço gov.br/receitafederal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.
Os acréscimos legais serão de 0,33% de multa por dia de atraso (chegando, no máximo, a 20%), calculados a partir do primeiro dia útil depois do dia do vencimento do documento e juro de 1% ao mês (atrelado à taxa Selic) e contados a partir do mês subsequente ao vencimento do título.
Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data. ... No caso do desconto no principal, vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ.
Caso você atrase a sua declaração de IR, a Receita Federal ainda determina um prazo extra para a entrega das declarações atrasadas. Ou seja, se você não declarou dentro do prazo oficial, poderá ter mais alguns dias para fazê-lo em atraso, mas terá que pagar multa.
Para se saber se está em dia com os impostos, em âmbito federal, basta ir ao site da receita e procurar por certidões, ou seguir neste link aqui. Ele informa sua situação fiscal, tanto para pessoa física como jurídica, inclusive suas pendências.