Aplicar medidas de coerção para promover a execução das ordens judiciais (coercitive power) ou aplicar sanções (civil or criminal contempt) pelos atos de improbidade processual constituem exercício do contempt of court.
O artigo 139, IV, do CPC/15 dispõe que cabe ao magistrado determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
461, §5º e 461-A, §3º, já previa a atipicidade das medidas executivas no tocante às execuções de obrigação de fazer, não fazer e entrega de coisa distinta de dinheiro. Essa previsão foi mantida pelo NCPC: a atipicidade é a regra para as prestações de fazer, não fazer e entrega de coisa distinta de dinheiro.
Os critérios a serem analisados pelo juiz são os seguintes parâmetros: a) a necessidade de realização da tutela devida; b) a observância ao contraditório; c) a necessidade de fundamentação da decisão que determinou a medida executiva e d) observância do postulado da proporcionalidade levando em consideração a ...
125, do CPC/73, mas com maior amplitude, estabelecendo os poderes de direção do juiz, imputando-lhe a incumbência de: a) zelar pela igualdade; b) garantir a duração razoável do processo; c) prevenir ato atentatório à dignidade da justiça e procrastinatórios; d) determinar medidas coercitivas para assegurar a obtenção ...
Dessa forma, a finalidade do processo de execução é assegurar a satisfação do direito do credor, conforme imposto na sentença condenatória. Nesse sentido, cumpre ressaltar que existem dois meios de execução atualmente: a execução provisória e a execução definitiva.
A função do juiz criminal não é a de um vingador implacável. Cumpre-lhe julgar com imparcialidade, neutralidade e serenidade a ação penal condenatória posta pelo Ministério Público. Sabe-se que o Direito Penal e o Direito Processual Penal visam à proteção de cada membro da sociedade civil.
Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III, CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa.
Se não houver o pagamento, o juiz vai determinar a expedição de mandado e o oficial de justiça irá avaliar e penhorar bens do devedor. Agora, vamos imaginar que você não seja o credor desse caso, mas sim o devedor. Como advogado, tenho clientes dos dois lados, credores e devedores, e se você é advogado também deve ter.
Se não conseguir localizar bens penhoráveis pelas vias comuns (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD) e consulta em Cartórios de Registro de Imóveis) tente outras vias, busque o nome do devedor entre aspas (“Fulano de Tal”) na internet (Google, Face book, Instagram, sites oficiais (Receita Federal, Estadual e Municipal), etc.), ...
Caso você precise saber os bens imóveis e outros direitos reais ligados a um CPF ou CNPJ, você pode obter as informações por meio do serviço “Pesquisa de Bens” ou “Certidão Negativa de Bens”, oferecido pelos Cartórios de Registro de Imóveis dos Estados.
Essas buscas são feitas via BACENJUD, já citado aqui; RENAJUD, que busca por veículos; ANOREG/ARISP, ferramenta das associações dos registradores de imóveis, além do Serviço Nacional de Cadastro Rural, que permite descobrir se a pessoa é proprietária de imóvel.
Não encontrando nenhum bem, o devedor poderá, a requerimento do credor, ser declarado insolvente. Segundo o Código de Processo Civil, a insolvência se caracteriza toda vez que as dívidas excederem a importância dos bens do devedor.
A execução frustrada é aquela na qual o devedor não possui bens penhoráveis, ou se existirem, os mesmos já estão gravados por outras dívidas, e incapazes de suportar a execução.
NA FALTA DE BENS PENHORÁVEIS, DEVE A EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL SER EXTINTA, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 53 , § 4.º , DA LEI N.º 9.
Pode-se penhorar parte desses valores ganhos, como salários, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios caso o valor recebido exceda a sua necessidade de subsistência ou em situações em execuções de alimentos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9) que a Fazenda Pública não pode tornar indisponíveis os bens de devedores de impostos. Por maioria de votos, a Corte entendeu que não pode ocorrer o bloqueio de bens do devedor de forma automática e por decisão administrativa, sem decisão judicial.
Como funciona a penhora? Para que os bens sejam penhorados, o credor precisa entrar com ação na Justiça e, se o juiz aceitar o pedido, o devedor é acionado para que quite a dívida dentro de um prazo estabelecido. ... O valor arrecadado vai para uma conta judicial e é liberada para o credor.
A ação de cobrança ou cobrança judicial acontece quando uma pessoa ou empresa cobra uma dívida na Justiça. ... Mas neste caso, os envolvidos não conseguem resolver o pagamento de uma dívida por meio de uma negociação. Quem emprestou o dinheiro entende que só vai conseguir recebê-lo de volta se acionar a Justiça.
Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.
Qual o prazo para cobrar uma dívida na Justiça? Além dos juros altíssimos que continuam a crescer, a dívida pode ser cobrada judicialmente depois de 5 anos. De acordo com o artigo 205 do Código Civil Brasileiro, a dívida prescreve depois desse tempo.
Todavia, diante da nossa experiência, baseando-se em mera expectativa, acreditamos que um processo judicial pode demorar em média de 6 meses a 2 anos. Quando falamos em 6 meses é justamente quando o devedor é citado da ação judicial e entra em contato para realização de um acordo. Isso é muito comum.
Devedor que está sendo processado, e “ouve a informação ” que, se o processo perdurar por mais de cinco anos, “caduca”. A explicação é sempre a mesma. Após a propositura da ação, e desde que o credor dê o andamento necessário ao processo, o processo não “caduca” e não se extingue.
São Paulo – Em média, a Justiça estadual do Brasil leva 4 anos e 4 meses para proferir a sentença de um processo em 1ª instância. É o que revela o relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, pela primeira vez, mapeou o tempo de tramitação dos processos nos tribunais de todo o país.
Acções de penhora vão ser executadas em três meses sendo extintas após esse período.