A portaria 344/98 é de extrema importância para farmacêuticos, proprietários de farmácias e drogarias em geral. A portaria 344/98 trata do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, de forma que existem diversas perguntas e respostas sobre o tema.
Art. 57 A prescrição poderá conter em cada receita, no máximo 3 (três) substâncias constantes da lista *C1* (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham.
Notificação de Receita tipo “B1” – Cor Azul Para medicamentos relacionados nas listas B1 (Psicotrópicas) Validade após prescrição: 30 dias. Válida somente no estado emitente. Quantidade Máxima / Receita: 60 dias de tratamento. Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável.
Não há limite para o número de antimicrobianos prescritos na mesma receita. Esta ainda poderá conter outras classes de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial; 6. A receita terá validade em todo território nacional por 10 dias.
Não é prevista em legislação a possibilidade de prescrição para dois ou mais pacientes num mesmo receituário. De acordo com a Lei Federal nº 5.
O artigo 7º da Resolução RDC nº 20/2011 não permite a prescrição na mesma receita, de antimicrobianos e medicamentos sob controle da Portaria SVS/MS nº 344/98 sujeitos à retenção de receita.
Antibióticos, por exemplo, valem por 10 dias, segundo RDC nº 20/2011, Receitas contendo o medicamento Talidomida tem validade de 20 dias, conforme RDC nº 11/2011 e receitas de medicamentos controlados ficam válidas por 30 dias, segundo a Portaria nº344 de 12 de maio de 1998.