O Que Dizem Os 3 E 4 Do Artigo 18 Da Constituiço Da Repblica Federativa Do Brasil?
O que dizem os 3 e 4 do artigo 18 da Constituiço da Repblica Federativa do Brasil? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
O que dizem os 3º e 4º do artigo 18 da Constituição da República Federativa do Brasil?
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
O que diz o artigo 18 da Constituição Federal?
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º Brasília é a Capital Federal.
O que diz o artigo 22 da Constituição Federal?
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; “Por entender usurpada a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF, art. ...
O que diz o artigo 19 da Constituição Federal?
19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; [...]
É matéria de lei complementar a criação transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dos territórios federais?
É matéria de lei complementar a criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dos Territórios Federais. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferencias entre si.
O que é a União na Constituição Federal?
A União é a pessoa jurídica de Direito Público representante do Governo Federal no âmbito interno e da República Federativa do Brasil no âmbito externo. União significa a reunião de todos os Estados brasileiros que formam a República Federativa do Brasil.
Qual artigo 176 da Constituição Federal?
As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
O que estabelece o artigo 20 da Constituição Federal do Brasil?
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar ...
Quais são as cláusulas pétreas da Constituição?
As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
O que são as cláusulas pétreas da Constituição Federal?
O termo cláusula pétrea traduz a vontade da Assembleia Constituinte de retirar do poder constituinte reformador – parlamentares que compõem as sucessivas legislaturas – a possibilidade de alterar determinado conteúdo da Constituição em razão de sua importância.
É correto afirmar que os territórios federais integram a União e sua criação transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei ordinária?
Os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas por lei ordinária. ... É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos e criar distinções entre brasileiros ou preferencias entre si.
É possível conforme previsto constitucionalmente que haja a reintegração do território federal ao Estado de origem?
É possível, conforme previsto constitucionalmente, que haja a reintegração do Território Federal ao Estado de origem. Os Territórios Federais integram a União e o respectivo Estado federado onde estiver situado. A Constituição Federal proíbe a formação de novos Territórios Federais.