O que colocar no documento de origem? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
No anverso: Filiação (nome do pai seguido pelo da mãe) Naturalidade (cidade e estado onde o portador nasceu segundo o documento fornecido) Data de nascimento. Documento de origem (Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento)
O que é documento de origem florestal?
O Documento de Origem Florestal (DOF), instituído pela Portaria MMA n° 253, de 18 de agosto de 2006, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo.
Qual o objetivo do documento Certificado de Origem?
O Certificado de Origem é o documento que atesta a origem da mercadoria que está sendo comercializada entre países que mantêm Acordos Comerciais, com o objetivo de conceder redução ou isenção do imposto de importação, garantindo o acesso preferencial de mercadorias ao mercado externo.
Quando o DOF deve ser emitido?
Depois de concluídos a oferta e o aceite, a emissão do DOF poderá ser realizada pelo usuário vendedor, ou seja, por aquele que fez a oferta. O DOF só é emitido quando todos os campos obrigatórios contidos no documento estão preenchidos.
Como tirar DOF de madeira?
Acesse o site www.ibama.gov.br e clique em “Serviços”, ao lado esquerdo da página. 2. Clique em “Cadastro Técnico Federal” . Veja o equadramento de sua atividade e acesse a página pertinente do CTF/APP -Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Quando é necessário o DOF?
O Documento de Origem Florestal – DOF é exigido para transporte, beneficiamento, comércio, consumo e armazenamento de produtos e subprodutos florestais apenas de origem nativa, conforme previsto na Portaria MMA 253/06, não sendo necessária sua expedição para o acobertamento de produtos e subprodutos florestais de ...
Quem precisa ter DOF?
Toda madeira extraída em território nacional deve ser certificada e precisa ter o Documento de Origem Florestal (DOF), instituído pela Portaria MMA n°. 253, de 18 de agosto de 2006.