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O Que A Imobiliria Pode Cobrar Do Inquilino?

O que a imobiliria pode cobrar do inquilino? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O que a imobiliária pode cobrar do inquilino?

IPTU. Embora a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) seja gerada pela posse do imóvel, sendo assim um compromisso do proprietário, é de praxe que esse custo seja transferido ao inquilino. Trata-se de uma cobrança legal, prevista na Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato.

Quais reparos são de responsabilidade do proprietário e quais são do inquilino?

Pintura, reparos, consertos na parte elétrica e hidráulica, reformas na estrutura. O que cabe ao proprietário do imóvel e o que é de responsabilidade do inquilino? De modo geral, as reformas estruturais ficam a cargo do proprietário, já os reparos de manutenção, são de responsabilidade do locatário.

O que o inquilino tem que pagar no condomínio?

É o inquilino quem paga as despesas ordinárias do condomínio como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Só em caso de despesas extraordinárias que o locador toma a responsabilidade para si. Por exemplo, a pintura de fachadas do condomínio e reformas nas áreas externas.

É legal a imobiliária ficar com o primeiro aluguel?

É preciso constar no contrato que o 1º aluguel deve ser pago à imobiliária a este título, pois o proprietário poderá não ter autorizado a operação. Vc dá o tratamento contábil de aluguel devido ao proprietário para todos os efeitos Dirf, retenção do IR se for o caso.

O que a imobiliária não pode cobrar do Locatario?

Tanto é verdade, que desde 1991, com a Lei do Inquilinato nº 8.245, as imobiliárias foram proibidas de cobrar qualquer taxa de administração dos inquilinos, cabendo somente aos locadores remunerar a prestação de serviços, nos termos do art. 22 “O locador é obrigado a: (...) VII.

Quanto tempo a dívida pode ser cobrada?

5 anos Qual é o prazo de uma dívida? A dívida pode ser cobrada em até 5 anos, depois disso o cobrador não poderá negativar o nome do devedor e nem incluir o seu nome nos órgãos de proteção ao credito, caso o nome já esteja com restrições o cobrador deverá retirar o nome desse devedor após esse período.

Quantos dias após o vencimento pode cobrar?

Um boleto pode ser protestado a partir do primeiro dia de atraso após o vencimento. Mas é claro que não faz sentido recorrer ao protesto tão cedo. Como vimos, o consenso geral é de que 30 dias de atraso é um prazo que justifica o protesto do boleto em cartório.