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Ilegal A Conduta De Fornecedor Que Concede Apenas 0.3 Trs Dias Para Troca De Produtos Defeituosos?

É ilegal a conduta de fornecedor que concede apenas 0.3 três dias para troca de produtos defeituosos?

Prazo de três dias para troca de produto defeituoso não viola CDC, diz STJ. O fato de uma loja oferecer três dias para a troca de produtos defeituosos não impede a substituição do item nos prazos previstos pelos artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Quando houver vício do produto em regra o fornecedor terá o direito de sanar o vício pelo prazo de 30 dias Porém essa prazo não se aplica aos casos de vício do serviço?

O fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício. Ultrapassado este prazo sem a reparação do vício ou não sendo feito convenientemente, surgem alternativas para o consumidor, quais sejam, substituição do produto, abatimento proporcional ou restituição da quantia paga mais perdas e danos.

O que diz o artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.

O que afirma o artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Todos os seres humanos têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Qual o prazo para troca de produto defeituoso?

De acordo com o CDC, os prazos para reclamação dos defeitos aparentes e de fácil constatação são de (art. 26 do CDC): a) 30 dias para produtos não duráveis. Ex.: produtos alimentícios; b) 90 dias para produtos duráveis.

Em quais situações pode o consumidor exigir do fornecedor a substituição imediata do produto viciado por outro?

Quando o vício do produto não for sanado no prazo máximo de trinta dias, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, conforme o disposto no artigo 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.

Qual o prazo para demandar responsabilidade pelo fato do produto ou serviço?

O Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo prescricional para requerer ação indenizatória em face do fornecedor, consoante art. 27, caput: “Prescreve em cinco anos a pretensão da reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço [...]”.