de 1996
Os recursos do Fundeb destinam-se ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, independentemente da modalidade em que o ensino é oferecido (regular, especial ou de jovens e adultos), da sua duração (Ensino Fundamental de oito ou de nove anos), da idade dos alunos (crianças, ...
Todos os profissionais do magistério que estejam em efetivo exercício na educação básica pública podem ser remunerados com recursos da parcela dos 60% do Fundeb, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição.
A regra existente na regulamentação do Fundeb é que os recursos sejam aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios acima mencionados, sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à ...
Refere-se aos usos e controle da aplicação dos recursos financeiros no nível da educação escolar brasileira que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. Na educação infantil, tanto a oferta quanto o financiamento são responsabilidades dos municípios. ...
Em síntese, no atual contexto do financiamento da educação brasileira, os municípios, responsáveis pelo atendimento à educação infantil, dispõem, basicamente, de recursos financeiros gerados pela vinculação da sua receita de impostos e transferências e pelo salário-educação.