Para a configuração da fraude à execução, não basta a simples vontade do devedor, exige-se também a vontade com dolo específico do vendedor e do comprador em dar prejuízo ao credor. A fraude à execução somente pode existir se houver conluio entre devedor e comprador em concurso de pessoas e de vontades [50].
STJ, súmula 375. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente. Como se vê, para o STJ, dois são os requisitos para se reconhecer a fraude à execução: o registro da penhora ou a má-fé do adquirente.
Quais as consequências da fraude à execução? A fraude à execução pode fazer com que o valor da dívida aumente, porque, além do valor devido, você pode ser condenado a pagar multas. ... até 20% do valor cobrado na ação, que deve ser pago à Justiça por ato atentatório à dignidade da Justiça.
( ) Para que a fraude à execução possa ser reconhecida é indispensável haver uma lide proposta. ( ) Para o reconhecimento da fraude contra credores é necessário propor a ação pauliana. ( ) A fraude à execução tem como conseqüência a anulabilidade do ato fraudulento.
Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens: I – quando sobre eles pender ação fundada em direito real; II – quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência; III – nos demais casos expressos em lei.”
Na sistemática do CPC de 1973, configura fraude à execução o ato de alienação ou oneração de bens do devedor quando o bem for litigioso ou quando, ao tempo da alienação, correr, contra o devedor, demanda capaz de reduzí-lo à insolvência (art.
Os atos praticados em fraude contra credores são passiveis de anulação por meio de ação apropriada, denominada ação pauliana a que se refere o artigo 161 do Código Civil . Os bens somente retornam ao patrimônio do devedor (e ficarão sujeitos à penhora) depois de julgada procedente a ação pauliana.
De um lado, prevalece o entendimento de que a fraude à execução se caracteriza pelo simples fato objetivo de o devedor ter alienado ou onerado bens sem reservar o quinhão necessário ao cumprimento de suas obrigações, sendo irrelevante o desconhecimento, pelo terceiro, da existência de ação trabalhista contra o vendedor ...
O agravo de petição é o recurso cabível em face das decisões do Juiz do Trabalho proferidas em execução de sentença. Trata-se de recurso exclusivo da fase de execução, não sendo cabível na fase de conhecimento....Dos recursos na execução trabalhista
O remédio jurídico para anular o negócio jurídico eivado de fraude é a ação revocatória ou pauliana, de acordo com Câmara (2014). ... O fim da ação é o retorno do bem ao patrimônio do devedor, para que o credor possa satisfazer seu crédito.
Para que se configure a fraude contra credores, dois requisitos são exigidos: um de caráter objetivo, qual seja, que a alienação tenha conduzido a uma diminuição patrimonial do devedor que tenha piorado ou criado um estado de insolvência; e outro, subjetivo, ligado a intenção do devedor de provocar sua redução ...
O reconhecimento da fraude à execução dá ensejo apenas à ineficácia do ato de alienação ou oneração frente ao credor, de sorte que não determina o retorno do bem ao patrimônio do devedor. O negócio jurídico que frauda à execução gera pleno efeito entre alienante e adquirente.
É importante ressaltar que o devedor que cometer Fraude a execução comete o crime previsto no artigo 179 do Código Penal. Para o reconhecimento da fraude a execução, o credor que tiver suspeita do devedor pode requerer por meio de petição simples ou alegar na contestação dos embargos de terceiro.
228) “diz-se haver fraude contra credores, quando o devedor insolvente, ou na iminência de tornar-se tal, pratica atos suscetíveis de diminuir seu patrimônio, reduzindo, desse modo, a garantia que esse representa, para o resgate de suas dívidas”.
· Ação pauliana: A fraude contra credores, que vicia o negócio de simples anulabilidade, somente é atacável por ação pauliana ou revocatória, movida pelos credores quirografários (sem garantia), que já o eram ao tempo da prática desse ato fraudulento que se pretende invalidar.
CAHALI informa que a denominação "ação pauliana" ou "revocatória" tem sua origem no direito romano (actio rutiliana). De fato, a história mostra que na Roma clássica ela foi criada pela atividade do pretor para impedir atos praticados pelo devedor, fraudatórios da garantia patrimonial do credor.
Só estão legitimados a ajuizar ação pauliana os credores quirografários e que já o eram ao tempo da alienação fraudulenta (art. 158, caput, e §2º - CC). Os que se tornaram credores depois da alienação já encontraram desfalcado o patrimônio do devedor e mesmo assim negociaram com ele.
A Ação Pauliana é um instrumento utilizado no meio jurídico para reverter ao patrimônio do devedor, o bem que o mesmo desviou com a finalidade especifica de não vê-los disponibilizados para o cumprimento do pagamento de seus débitos junto a terceiros.
quatro anos
A ação pauliana ou revocatória, submetida em regra ao rito ordinário do Código de Processo Civil Brasileiro, visa sobretudo o desfazimento de atos jurídicos que visam o desvio de patrimônio do devedor para terceiro, no intuito de serem reputados como intangíveis em eventual execução ou cumprimento de sentença.
A Ação Pauliana consiste numa medida jurídica pessoal movida por credores com a intenção de anular determinado negócio jurídico realizado por devedores insolventes ou em fraude em bens patrimoniais que seriam utilizados para pagamento de dívida numa ação de execução.
A ação revocatória, durante o termo legal, é o único caminho para considerar ineficazes os atos praticados pelo falido. Termo legal é o período de 90 dias anteriores à decretação da falência em que todos os atos do falido são considerados nulos.