Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. ... Foi criada, assim, uma nova modalidade de contrato de trabalho, além daqueles por prazo determinado e indeterminado.
O contrato de trabalho intermitente é uma prestação de serviços não contínua, com subordinação, que ocorre com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador (exceto para os aeronautas, regidos ...
No contrato intermitente, o empregado contratado serviço somente quando chamado pela empresa e recebe apenas pelas horas trabalhadas. Pode firmar contrato com mais de uma empresa ao mesmo tempo. ... A empresa precisa convocar o funcionário com ao menos três dias de antecedência, e ele é quem decide se aceita o trabalho.
Antes da Reforma Trabalhista, exigia-se uma carga horária mínima de 30 horas semanais. Entretanto, a nova lei não estabelece um período mínimo a ser cumprido no regime intermitente. Contudo, o limite máximo não pode ultrapassar as 44 horas semanais ou as 220 horas mensais./span>
A rescisão no trabalho intermitente é regida pela Portaria n° 349 e nela está previsto que as verbas rescisórias serão equivalentes aos valores recebidos pelo trabalhador no curso do contrato intermitente./span>
Ao contrário do que muitos pensam, o trabalhador intermitente tem direito à rescisão contratual, afinal, ele está amparado pela CLT. Dessa forma, deve receber todas as verbas rescisórias devidas, referentes ao tempo de serviço./span>
Quebra de contrato por parte do empregador. ... “Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato./span>
Esclarecemos que cláusula assecuratória de direito recíproco é a cláusula que dá direito ao empregado contratado a prazo determinado que tiver a rescisão contratual feita antecipadamente, seja motivada pelo empregador ou próprio empregado, as verbas rescisórias de uma rescisão contratual sem justa causa.
Nesses contratos, porém, ao contrário do trabalho temporário, se o empregado for dispensado antes do término do prazo, sem justa causa, terá direito a uma indenização correspondente à metade da remuneração a que teria direito até o final do contrato./span>