O juiz pode decretar a prisão por não pagamento de pensão alimentícia sempre que o alimentante estiver inadimplente no período dos três últimos meses. Para isso, o genitor que recebe a pensão em nome do filho precisa solicitar a um advogado de família que entre com o pedido de execução de alimentos.
Em resumo, a melhor defesa do executado é lutar por um valor justo de pensão alimentícia, é buscar a revisão sempre que houver mudança na sua situação financeira e, no geral, manter-se presente na vida dos filhos, não só pagando a pensão, mas principalmente procurando participar da vida deles.
Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado.
Segundo a definição insculpida por Orlando Gomes, os alimentos são “prestações para a satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si, tendo por finalidade fornecer a um parente, cônjuge ou companheiro o necessário à sua subsistência.”.
Quando há pensão em atraso, o alimentando tem direito de cobrar o valor total de uma única vez ou combinar parcelamento de acordo com a capacidade do devedor.
Você pode sim reinvidicar na justiça a pensão que ele não pagou quando da menoridade (até 05 anos retroativos se eu não me engano) e também obrigá-lo a pagar sua faculdade, só que você tem que reinvidicar em ação própria, pois já é maior de idade.
Corrigida pelo IGPM + 1% ao mês § 2º O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. § 3º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão. O cálculo é feito mês a mês, corrigidos pelo índice do IGPM +1% ao mês.
Caso o réu não seja localizado, a convocação ocorrerá via edital. Atualmente o artigo 256 do Código de Processo Civil prevê que o réu pode ser convocado para ação judicial via edital quando a identidade dele é desconhecida ou incerta ou seu endereço é ignorado, além de casos expressos em outras leis.
Conforme o art. 238 , § único , do CPC , as partes têm o dever de informar o juiz a respeito de mudança temporária ou definitiva de seu endereço residencial - sob pena de serem presumidamente válidas intimações... ... Tentativa de intimação do apelante no endereço em que se efetivou a citação.
1-A ausência de capacidade processual postulatória é vício insanável, que pode ser reconhecido de ofício ou mediante requerimento das partes, seja durante o curso do processo ou após o trânsito em julgado da sentença.