Como funciona o aditamento do novo Fies? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
O aditamento fies, que também pode ser chamado de aditamento de renovação semestral, deve ser feito através do portal SisFies. O estudante só poderá fazer o aditamento caso esteja adimplente, ou seja, tenha pago todos os boletos das mensalidades ( caso a sua bolsa seja parcial e não total).
O que é o aditamento de contrato do Fies?
O Aditamento do Fies é o processo de renovação de contrato do financiamento estudantil que ocorre semestralmente. Todos os estudantes beneficiados devem realizar para garantir a continuidade no programa de financiamento.
O que acontece se eu não fizer o aditamento do Fies?
Caso você não consiga realizar o aditamento de renovação mesmo com os aditamentos extemporâneos, você terá de arcar integralmente com os valores das mensalidades daquele semestre, o que provavelmente será um grande empecilho para a conclusão de seu curso.
Qual a data do aditamento do FIES 2021?
Será possível realizar o aditamento de renovação 1o/2021 ou solicitar aditamento de suspensão 1o/2021. Após a regularização do semestre 1o/2021 o estudante poderá realizar o aditamento de 1o/2021 até 31 de outubro de 2021, conforme regras do Programa.
Como eu sei que perdi o FIES?
Infelizmente, não existe a possibilidade de recuperar Fies cancelado, por mais que o aluno converse com a CPSA ou com o banco. Uma vez que o contrato foi suspenso, não tem como reaver. O que o estudante pode fazer é aguardar a abertura das inscrições para uma nova edição do Fies.
Quando é o aditamento do FIES 2021?
Será possível realizar o aditamento de renovação 1o/2021 ou solicitar aditamento de suspensão 1o/2021. Após a regularização do semestre 1o/2021 o estudante poderá realizar o aditamento de 1o/2021 até 31 de outubro de 2021, conforme regras do Programa.
O que acontece quando o aditamento e não simplificado?
ADITAMENTO NÃO SIMPLIFICADO: Ocorre quando existe alguma mudança contratual (transferência, dilatação, alteração no estado civil do aluno), restrição no cadastro do fiador, renda do fiador inferior ao dobro do valor da mensalidade no semestre atual, atraso no pagamento da parcela trimestral.