A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO pode ser pelo regime do próprio ou pelo regime geral do INSS. Vamos tratar aqui das regras do regime próprio, que são bem específicas e sofreram mudanças significativas pelas emendas constitucionais nº 20/98, 41/2003, 47/2005, causando até hoje muitas dúvidas aos servidores públicos.
tempo de contribuição: 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher. tempo de efetivo exercício no serviço público: 20 anos. tempo de carreira: 10 anos. tempo de cargo em que se dará a aposentadoria: 5 anos.
Aposentar-se como servidor público e também pelo INSS é possível, mas há exceções. Sim, é possível. Um servidor público amparado por RPPS* também exerce outra atividade, pode ser também filiado ao RGPS* (deverá contribuir nos dois e gozará dos benefícios de ambos – ex.: duas aposentadorias).
As principais alterações do benefício concedido ao servidor público são relacionadas a: Cálculo do benefício. Alíquotas de recolhimento. Idade mínima....APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO: NOVAS REGRAS.
Os homens deverão ter 61 anos e seis meses de idade + 35 anos de contribuição. Por idade: mulheres podem se aposentar aos 60 anos e seis meses, e homens aos 65 anos de idade, ambos com pelo menos 15 anos de contribuição.
A regra de aposentadoria por idade também mudou em 2021, mas somente para as mulheres. Em 2019, os homens podiam se aposentar aos 65 anos e as mulheres, com 60 anos. A partir de 2020, a escala começou a subir para as mulheres. Em 2021, ela está 61 anos.
Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.