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Como Fazer A Transformaço De Empresrio Individual Para Ltda?

Como fazer a transformaço de empresrio individual para Ltda? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como fazer a transformação de empresário individual para Ltda?

Para tanto, basta acessar o portal de serviços da Junta e fazer login com e-mail ou CPF e senha. Em cada plataforma é de um jeito, mas, normalmente, você só precisa escolher a parte de constituição ligada ao Empresário Individual. A partir daí, selecione o evento de transformação para alteração da natureza jurídica.

Qual o documento de constituição do MEI?

O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), é o documento comprobatório do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 16, de 17 de Dezembro de 2009, e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins.

O que fazer após o desenquadramento do MEI?

Em caso de desenquadramento automático, nenhuma ação precisa ser realizada. Basta confirmar o processo pelo serviço consulta de optantes, também disponível no Portal do Simples Nacional. Depois de fazer a alteração de MEI para microempresa, você começa a recolher conforme o regime tributário escolhido.

O que vem depois do MEI?

Neste ponto temos o EI, EIRELI, LTDA e S.A. (que são os mais comuns). Destas siglas todas, a única que você escolhe direto todas as opções é o MEI, pois ele classifica o porte, determina a forma de tributos e ainda só é possível no Tipo Societário EI (Empresário Individual).

Como fazer o desenquadramento do MEI na Junta Comercial?

O empresário deverá solicitar o ato de desenquadramento da situação de Microempreendedor Individual (MEI) no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e em seguida solicitar registro desse ato na Junta Comercial do Estado de São Paulo (sede, postos de atendimento ou escritórios regionais), apresentando ...

O que acontece se o MEI passa de 81 mil?

Nesse sentido, se o faturamento ultrapassar o valor de R$ 81 mil, que é o limite de faturamento da MEI, mas se limitar a R$ o seu negócio passará a se enquadrar na categoria de microempresa. ... Esse DAS complementar incide sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido no mês de janeiro do ano subsequente.

O que acontece se eu passar do limite do MEI?

Caso você tenha ultrapassado até 20% do teto do faturamento para MEIs, ou seja, R$ você será desenquadrado do regime MEI e se tornará uma Microempresa (ME). Siga emitindo a sua guia DAS normalmente até o mês de dezembro do ano em exercício.