4. Quem pode emitir o atestado? Geralmente, o atestado de saúde ocupacional é feito e emitido por um médico do trabalho. Porém, é possível que um médico de outra especialidade ou clínico geral faça o ASO, esde que esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina vigente da localidade onde trabalha.
O exame admissional consiste em uma anamnese clínica e ocupacional do paciente (histórico da saúde do trabalhador, bem como os riscos relacionados ao trabalho aos quais já foi exposto em trabalhos anteriores), exame médico físico e mental, e a realização dos exames complementares necessários.
O exame admissional deve ser realizado por um médico do trabalho, pois ele tem a experiência necessária para avaliar as possíveis doenças ocupacionais que o contratado possa apresentar.
Não há um prazo para admissão após exame admissional, mas o ideal é que a empresa espere os resultados para efetivar a contratação do funcionário. O indicado é que colaborador faça o exame de 5 a 10 dias antes de começar suas atividades. A data limite para realizar o exame é de 15 dias após a contratação.
A CLT proíbe exigir atestado ou exame para comprovação de gravidez na admissão (exame admissional) ou para permanência no emprego (art. ... A CLT, assim como a Lei 9.
Exame Beta HCG: entenda o resultado do exame de sangue que detecta gravidez. O exame beta HCG é uma coleta de sangue capaz de apontar se a mulher está ou não esperando um bebê. Os testes de farmácia podem ser utilizados nessa descoberta, porém são os exames de sangue que fornecem resultados mais assertivos e confiáveis ...
Solicite uma conversa com a chefia em um lugar reservado para dar a notícia: estou grávida. Dar essa notícia tão logo você tenha a certeza é uma forma de assumir o controle com a naturalidade que se merece. E isso irá demonstrar que para você carreira e maternidade não são excludentes.
Se a demissão for sem justa causa, a resposta é NÃO! O fato de ter sido contratada já em estado de gestação não afasta os direitos trabalhistas da empregada. Até mesmo porque tais garantias visam não somente a proteção da empregada, mas também a do nascituro.
Como anunciar a gravidez pessoalmente
“A conversa deve ser pessoalmente, em um momento reservado para isso. Caso seja possível, marque um horário com ele. Assim, o diálogo terá começo, meio e fim”, indica Naiara Mariotto. Ao falar, procure manter o profissionalismo.