O cálculo da nota fiscal de serviço não é difícil. Na verdade, trata-se apenas de multiplicar o valor pela porcentagem na nota fiscal de serviço. Isto é: multiplicar pela alíquota correta. E é exatamente nesse ponto que surgem as dúvidas sobre o valor do imposto de nota fiscal de serviço.
Os principais impostos que incidem sob a NFS-e
Incide sobre diversos produtos, mesmo para pessoas físicas e também para as jurídicas. As alíquotas costumam ficar em 12%, 17% ou 25% sobre o valor da base de cálculo apurada. Tudo depende do produto e do estado onde as mercadorias circulam, já que cada estado estabelece as próprias regras do recolhimento.
Como calcular IRRF na folha de pagamento? A base para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária. Por exemplo: se o funcionário tem remuneração bruta de R$ 3.
Se na tabela a alíquota do Simples Nacional para a prestadora de serviço for de 9% e o valor do serviço foi de R$ 100,00, logo a conta para saber o valor do imposto será: 0,09 x 100 = 9 reais.
O que você deve fazer é aplicar a alíquota do ICMS para o valor de cada parcela, depois somar e aplicar correção monetária. Lembre-se que a alíquota varia conforme o Estado, consumo de energia e tipo de consumidor. No caso, é possível verificar que a alíquota da conta utilizada como exemplo é 25% (destaque em rosa).
O ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto aplicado sobre qualquer produto comercializado ou serviço prestado, como por exemplo, a energia que fornecemos a você.
Quando adquirimos um produto ou serviço, em seu preço está incluído um imposto chamado ICMS: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. É um tributo cobrado pelo Governo Estadual e as empresas repassam a ele todo o valor arrecado.
A alíquota do ICMS na conta de luz de consumidores residenciais (não incluídos na classe baixa renda) pode variar conforme a quantidade de quilowatt-hora (kWh) consumidos, exceto na Bahia e Tocantins, onde são de 27% e 25% respectivamente para todos os consumidores.
O contribuinte industrial, que utilizar energia elétrica, no processo de industrialização e produção, terá direito a creditar-se do ICMS pago na fatura de energia elétrica e, na aquisição dessa mercadoria, havendo saídas posteriores tributadas por esse mesmo imposto.