A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
Para calcular a quantidade de horas trabalhadas, definimos que o funcionário trabalha 8h por dia e o valor que exceder 8h será considerado como tempo de trabalho extra. Na célula F2, insira a seguinte fórmula: “=((E2-B2)+(C2-D2))*24” para saber a quantidade de horas normais trabalhadas por dia.
No caso do trabalhador acima, o cálculo da hora extra será:
Como o adicional de hora extra é de 50%, basta multiplicar a hora por 1,5. Assim, para esse trabalhador do exemplo, o valor da hora extra será de R$ 10,22. Agora é só somar toda hora extra ordinária durante o mês para chegar ao montante devido do adicional.
(jornada normal de trabalho no mês) e em seguida multiplicar por 1,60.
1º) Exemplo: funcionário fez 01 hora e 30 minutos de extra à 50%. Para fazer a conversão dos minutos (sexagesimal=60), para índice (centesimal =100). Horas completas (inteiras), não precisam converter. Hora(s) inteira(s) 01 + índice 0,50 = 1.