O pagamento seguirá a mesma organização que já vinha sendo adotada, começando pelos beneficiários do Bolsa Família, que receberão de acordo com o número final do NIS (Número de Identificação Social). No caso dos trabalhadores em geral, o calendário segue o mês de aniversário.
Porque as informações apresentadas continuam inconsistentes na base de dados do Governo Federal e devem ser regularizadas. Para isso, será necessário procurar o órgão gestor da informação para atualizar seus dados.
O auxílio é pago para trabalhadores informais e desempregados que preenchem alguns critérios, como ter recebido o pagamento no ano passado (veja outros requisitos mais abaixo). Os valores variam de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família. Também recebem beneficiários do Bolsa Família, nos casos em que o auxílio tem valor mais alto que o benefício.
O início dos pagamentos, que estava previsto para 23 de julho, agora começará neste sábado (17), com o depósito em poupança social para os beneficiários nascidos em janeiro. Com isso, a fase de saques em dinheiro, que terminaria em 10 de setembro, passa a ser finalizada em 18 de agosto.
Os beneficiários que ainda não sacaram o auxílio emergencial devem ficar atentos, pois existe um prazo para que o dinheiro seja movimentado no aplicativo Caixa Tem. Segundo informações da Caixa Econômica Federal, o auxílio emergencial deve ser sacado em até quatro meses (120 dias) após o recebimento.
Neste ano, o governo vai usar o cadastro feito no ano passado. Se avaliar que o trabalhador atende os critérios, pagará o benefício automaticamente, sem que o trabalhador tenha que fazer nada para receber.
Para recuperar sua conta no Gov.br siga os procedimentos indicados, no link abaixo: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/formarrecuperarconta.html
Neste período o beneficiário pode fazer o saque do valor, de forma total ou parcial, assim como transferir para outras contas e ainda utilizar o dinheiro por meio das funcionalidades disponibilizadas pelo Caixa Tem. Dentre elas, está o pagamento de contas, além de compras presenciais ou virtuais.
O novo cronograma foi publicado pelo Ministério da Cidadania no Diário Oficial da União de hoje. O calendário de pagamento do auxílio emergencial já havia sido antecipado nas três parcelas anteriores.
Atenção! Todos os beneficiários que declararem ser “suposta vítima de fraude” terão os processos encaminhados aos órgãos de persecução penal (Polícia Federal e Ministério Púbico Federal) para investigação criminal.
O governo antecipou o calendário de créditos e saques da quarta parcela do Auxílio Emergencial 2021 para o público inscrito via canais digitais e do Cadastro Único. Os valores variam de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
O VEJAE é acessado com a senha pessoal e intransferível do Gov.br. ATENÇÃO! O Ministério da Cidadania não envia nenhum link nem boletos de cobrança em mensagens. Na dúvida, procure sempre o portal oficial do Ministério da Cidadania para evitar golpes.
Para o público do auxílio emergencial 2021 incluído no Bolsa Família, nada muda. Os repasses continuarão sendo feitos de acordo com o calendário habitual do programa. Em julho, o início dos repasses será na segunda-feira (19) para quem tem NIS (Número de Identificação Social) com final 1.
O governo deposita o dinheiro nas contas digitais gratuitas abertas pela Caixa em nome dos beneficiários do auxílio no ano passado. O dinheiro pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.
O governo deposita o dinheiro nas contas digitais gratuitas abertas pela Caixa em nome dos beneficiários do auxílio no ano passado. O dinheiro pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.
Só recebe o novo auxílio quem recebeu no ano passado e, portanto, já está inscrito nos cadastros públicos usados para a análise dos pedidos. Quem não faz parte dos cadastros não receberá o benefício, visto que não haverá novos pedidos.
Atenção! Três parcelas em atraso acarretará o cancelamento do parcelamento. No caso em que o parcelamento for menor do que três parcelas, o não pagamento de qualquer uma delas também cancelará o parcelamento. O saldo restante poderá ser pago em parcela única, à vista, em até 45 dias. Caso o cidadão não quite o valor em aberto, será considerado inadimplente.
Porque para a concessão, manutenção e revisão do auxílio emergencial foram realizados cruzamento com 17 base de dados do Governo Federal e pode ser que alguma dessas bases de dados estejam desatualizadas ou com informação que precisa ser regularizada.