O artigo 1.694 do Código Civil prevê que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
Olá, meu nome é Lucas, tenho 20 anos e recebo pensão do meu pai , estou fazendo faculdade em uma Universidade pública, gostaria de saber se eu fosse estudar em uma instituição privada de ensino superior, e quisesse trabalhar para complementar a renda já que a mensalidade do curso é cara, eu perderia a pensão?
Neste procedimento será estabelecido contraditório, dando a oportunidade do alimentado se manifestar quanto ao pedido de desoneração. Caso seja contrário deverá dizer o porquê da manutenção da sua pensão.
Moro com minha mãe, estou cursando faculdade e o gasto da faculdade é divido entre minha mãe e meu pai, tenho 21 anos. Mas minha mãe vive jogando na minha cara que não tem obrigação, me mandando embora, ofendendo … e meu pai sempre dizendo que está sem condições. Eles são separados. Se eu for morar com meu namorado, tenho direito de receber essa ajuda na faculdade??
A pensão alimentícia deve ser paga se o filho comprova que necessita e que o pai pode pagar. Caso a prova não seja feita, a pensão alimentícia não é devida. Da mesma forma, caso o pai consiga comprovar que a filha não necessita ou que ele não pode pagar, a pensão não é devida.
Boa tarde. Depois de 4 anos separados, minha ex mulher e eu voltamos a viver juntos, mas continuo pagando pensão a nossa filha. Gostaria de saber se é posssivel parar de descontar pensão em folha? tendo em vista que ja fazem 3 anos que retornei para casa, e arco com as despesas de minha filha e da casa.
Quero saber tenho uma filha de 16 anos, que está morando com o namorado na casa da mãe dela e está grávida de 4 meses, quero saber se eu tenho que continuar a pagar pensão para ela.Obs: só fiquei sabendo agora o que devo fazer, pois a minha pensão alimentícia não é estipulada pelo juiz e ela agora quer ir para a justiça, tenho que pagar os atrasados, mesmo tendo comprovantes de todos os anos que eu paguei, mesmo não sendo pelo juiz. Desde já agradeço pela sua atenção.
Olá, tenho um filho que vai completar 18 anos no fim do ano, mora com a mãe em casa própria, ela tem uma situação financeira boa. Eu pago aluguel e tenho família (sem filhos). Gostaria de saber se é cedo pra entrar com pedido de exoneração de pensão alimentícia? Quem tem que provar que ainda precisa da pensão é a mãe ou filho já maior de idade?
Olá, pretendo me casar em alguns meses ( quando fizer 18 anos para ser mais exata) e vou começar a faculdade, meu pai teria que continuar pagando a minha pensão ? Ele é obriagado a continuar me ajudando agora que estou em um ensino médio superior, ou só pode pagar pensão se quiser para me ajuda a me manter na faculdade ?? Agradeço desde já!
Portanto, é sempre bom lembrar que caso você não tenha mais condições de pagar pensão para o seu filho, mas ele necessite do auxílio, é preciso entrar com uma ação de revisão de alimentos. Assim, o juiz ou diminuirá o valor já pago ou transferirá a responsabilidade para outro membro da família.
Tem sim. Você precisa informar ao juiz a situação. Dependendo da sua idade precisará ser assistida ou representada judicialmente por alguém. Procure um advogado ou a defensoria pública de sua cidade.
Bom dia,fazem 10 anos que me separei e tive que exigir pensão alimentícia para meus 4 filhos,foi feito em juiz o direito e a quantia a ser dada por mês e que deveria ter reajuste anual assim como o salário mínimo. Mas meu ex marido nunca fez o reajuste da pensão e eu ora não caçar encrenca deixei pra lá,ele sempre atrasa o valor da pensão e hj está devendo a terceira já… Ele alega q não tem mais obrigação pq um tem 23 ,outro 21,outra 17 e o caçula 16,gostaria de saber se procede e ovq devo fazer pra resolver essa situação?
Assim como você não teve contato com a sua filha durante muito tempo, ela não teve com você e perdeu muito com isso. Entretanto, quem deveria ter lutado para vê-la era você.
Para deixar de pagar pensão sugiro que você entre com uma ação com este objetivo. Você simplesmente deixar de pagar vai torná-lo devedor de pensão alimentícia caso esta tenha sido determinada judicialmente.
Se ele quiser mover uma ação de exoneração, esta deverá ser proposta em São Paulo. Para saber se existe uma ação contra você ou seu filho é necessário ir ao setor de distribuição do fórum e perguntar se existe alguma ação ou não.
Entretanto, mesmo que isso tenha acontecido, você terá oportunidade de se defender no processo e comprovar que ainda necessita receber a pensão. Uma maneira fácil de se defender é apresentar comprovante de frequência em curso de ensino superior.
Estou em processo de separação, mas gostaria de iniciar o pagamento da pensão alimento da minha filha, o quanto antes. O que devo fazer para que um acordo de valores com minha esposa seja homologado pelo juiz?
Meu filho completou 28 anos em Janeiro, a pensão continua sendo depositada até o momento, agora recibo uma exoneração para cortar a pensão. Esse dinheiro que foi depositado preciso devolver?
Boa tarde, meu filho tem 18 anos, ele tava namorando e nessa relacao nasceu um menino, ele mora paga aluguel, fiquei uns 2 anos sem pagar pensao, posso parar de pagar ou se ele me cobrar este dois anos anteriores e devido
Boa tarde , tenho 20 anos e ainda recebo uma pensão boa do meu pai pois ainda faço faculdade , tenho um bebê de 2 meses com meu ex namorado, ele ganha mil reais na carteira , mas como trabalha com vendas toda semana ele recebe uma participação de lucros , em média 200 reais por semana , além disso recebe um vale alimentação no valor de 400 reais . Ele se nega a pagar pensão alegando que dou conta de sustentar a bebê sozinha com a pensão que recebo do meu pai . Gostaria de saber se minha filha tem direito a pensão e se sim aos 30% da carteira de trabalho ou também dos outros benefícios que ele recebe ? Agradeço desde já !!
Oi.. Vou fazer 18 anos dia 27 de janeiro e estou grávida de 9 meses, mas pretendo fazer faculdade, o problema é que minha pensão nunca foi definida por juiz e sim por conversa entre minha mãe e meu pai. Só que meu pai disse que não vai mais pagar a pensão “porque não tem condições” (mentira), ele pode parar de pagar? Ou se eu entrar com pedido judicial, consigo continuar com a pensão?
minha filha tem 17 anos e ela teve que fazer uma cirurgia de tumor no cerebro por tanto ela esta bem e ela ganha um salario minimo todo mes de um beneficio chamado loas e mais a pençao que eu pago e agora ela teve um filho gostaria de saber se neste caso eu tenbho como parar de pagar a pençao para ela
Ou seja, as pessoas querem saber se o filho ao completar 18 anos cessa automaticamente a obrigação de pagar a pensão alimentícia. ... E a resposta a esse questionamento é NÃO ! Não basta ter completado 18 anos para que a obrigação desaparece !
18 anos
O pai ou a mãe, que não estejam com a guarda dos filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge ou companheiro, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. ... A visitação, portanto, não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe.
Depois de entrar com o pedido de guarda, o tempo médio que demora o processo é de 4 a 6 meses, dependendo de cada caso. Se houver acordo entre os pais do menor, o processo pode ser resolvido em uma única audiência. Quando não há acordo sobre a guarda da criança, o processo pode durar até 1 ano.
1. Parte legítima para figurar no pólo passivo do processo em que se discute acerca de alteração de cláusula de regulamentação de visitas é a genitora guardiã e não a filha, que é a quem é destinada a visitação.
Nos termos do caput do art. 1.
Em resguardo aos princípios da celeridade e da economia processual, é admitida a cumulação dos pedidos de guarda e regulamentação de visitas com o pleito de alimentos, desde que seja adotado o procedimento comum, nos termos do artigo 327 , § 2º , do Código de Processo Civil .
Em atenção aos princípios da efetividade e da economia processual, é possível a cumulação dos pedidos de divórcio com alimentos, guarda e regulamentação de visitas (CPC 292).
Documentos Necessários Para a Ação de Alimentos