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Quando Foi Extinta A Licença Prmio?

Quando foi extinta a licença prmio? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quando foi extinta a licença prêmio?

1. A Licença Prêmio por Assiduidade foi extinta em face da nova redação dada ao Art. 87 da Lei nº 8.112/90, pela Medida Provisória n.º 1.522/96, passando para Licença para Capacitação.

Como calcular o valor da licença prêmio?

O valor da indenização será calculada pela remuneração percebida pelo servidor quando da concessão de sua aposentadoria, multiplicado pelo número de meses de licenças restantes. Por derradeiro, a indenização poderá ser requerida judicialmente no prazo de 5 anos a contar da concessão da aposentadoria.

Como é calculado o valor da licença-prêmio?

Assim, o valor a ser indenizado é o correspondente à multiplicação do valor da última remuneração recebida na ativa, composta pelo vencimento do cargo efetivo e das vantagens pecuniárias de caráter permanentes, pelo número de meses de licença não usufruídos.

Quando o servidor perde a licença prêmio?

De acordo com a Lei Complementar n°857, os servidores devem tirar a licença no prazo de 4 anos e nove meses, contados a partir do momento em que adquirem o direito. Finalizado esse período, os servidores perdem o benefício, não podendo inclusive entrar com ação judicial para reavê-lo.

Como fazer o pedido da licença prêmio?

O requerimento deve ser encaminhado ao DRH com uma antecedência mínima de 03 meses antes do mês de aniversário do requerente, através do requerimento disponível neste Departamento.

Como funciona a pecúnia?

Pecúnia é ainda uma forma de pagamento através de notas e/ou moedas. Quando lemos alguma lei, encontramos seguidamente a palavra ou ainda vantagens pecuniárias, pois praticamente sempre é usada como referência ao pagamento de alguma vantagem ou direito do servidor público.

Como calcular o valor da licença-prêmio?

O valor da indenização será calculada pela remuneração percebida pelo servidor quando da concessão de sua aposentadoria, multiplicado pelo número de meses de licenças restantes. Por derradeiro, a indenização poderá ser requerida judicialmente no prazo de 5 anos a contar da concessão da aposentadoria.