No direito processual civil brasileiro pedido de alvará judicial é cabível quando o requerente, ou requerentes, necessitarem que o juiz intervenha em uma situação, eminentemente privada, com escopo de autorizar a prática de um ato.
Além da justiça comum, é possível ingressar com o pedido de alvará judicial na justiça especializada, por exemplo, na justiça trabalhista, no caso em que o empregado falece e é necessário que a empresa pague as verbas rescisórias e libere o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Alvará Judicial é uma ordem proferida pelo juiz de direito que autoriza o requerente a realizar o levantamento de certa quantia em dinheiro ou que pratique determinado ato.
O requerimento de alvará judicial não se submete ao disposto no art. 48 do Código de Processo Civil. No procedimento de Alvará Judicial não existe litígio nem réu, razão pela qual a competência é definida pelo local do domicílio do requerente. ... Declarado competente o Juízo Suscitado.
O alvará de levantamento, também conhecido como alvará judicial, é um documento emitido pelo juiz responsável por uma determinada causa, que autoriza o credor de um precatório (somente o não-alimentício) a efetuar a retirada de valores que se encontram depositados em um certo processo.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Consoante a Súmula 161 do Superior Tribunal de Justiça: "É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta".
Assim, para requisitar esse saque, o (s) interessado (s) devem (rão) entrar com o pedido de alvará judicial para o saque do fundo de garantia perante a Justiça Estadual, pois esta é a competente para julgar e autorizar os pedidos de levantamento dos valores referentes ao PIS/PASEP e ao FGTS.
Caso o falecido não tivesse cadastro no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br/extrato-fgts), os herdeiros podem criar um cadastro para conferir o saldo do FGTS. Para isso, precisam ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS) ou o número do PIS/Pasep, além do CPF e dos dados pessoais do falecido.
Caso o falecido não tivesse cadastro no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br/extrato-fgts), os herdeiros podem criar um cadastro para conferir o saldo do FGTS. Para isso, precisam ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS) ou o número do PIS/Pasep, além do CPF e dos dados pessoais do falecido.
Documentação exigida Com o número do CPF e da Carteira de Trabalho do trabalhador falecido em mãos, os interessados podem consultar o saldo disponível em sua conta por meio do site da Caixa. Sendo necessário preencher um cadastro para verificação.
Pode acontecer de um dos herdeiros diretos do falecido com conta inativa do FGTS tenha menos de 18 anos. Nesses casos, o saldo a que ele tem direito ficará depositado em uma poupança e poderá ser sacado quanto esse dependente atingir a sua maioridade.
A consulta de saldo também está disponível por meio do telefone mas é necessário que tenha em mãos o seu número do PIS, endereço, RG e CPF. É possível, também, consultar o saldo em uma das Agências da Caixa Econômica Federal ou solicitar uma senha para acesso online.
Saque de Benefícios Logo, os herdeiros ou cônjuge poderá ter acesso a conta bancária do falecido, o herdeiro ou cônjuge poderá acessar a conta bancária do falecido. No entanto, sem inventário, seu sucessor não poderá sacar fundos.