Qual o recurso cabível contra agravo de instrumento? Em 1993, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o recurso cabível contra acórdão decisivo acerca de recurso de agravo de instrumento é o recurso especial.
Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".
Em caso de pedido condenatório, o preparo deve ser calculado sobre o valor fixado na sentença, se líquido (art. 4º , § 2º , Lei 11.
O agravo de instrumento, na fase de conhecimento, é isento de custas judiciais. Entretanto, na fase de execução trabalhista, há necessidade de recolhimento de custas, no importe de R$ 44,46 (quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), nos termos do art. 789-A, III da CLT.
98 do Novo CPC. Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
790, da CLT, que contemplava duas hipóteses de concessão, a requerimento ou de ofício, do referido benefício: a) receber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou; b) declarar, sob as penas da lei, que não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Quem tem direito à Justiça gratuita Esse benefício se destina a pessoas naturais ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, que apresentem insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RENDA MENSAL LÍQUIDA INFERIOR A 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS. 1 - Conforme disposto no art. 4º da Lei 1.