Qual o valor de um vale refeiço? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
É preciso frisar que o valor máximo possível a ser descontado a título de vale-refeição é de 20% do salário-base. Se o empregador decide por não realizar o desconto, ele não poderá fazê-lo posteriormente, já que se tornará um direito adquirido pelo empregado e configurará alteração lesiva no contrato de trabalho.
O que a CLT fala sobre Vale-refeição?
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. ... 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.
Que dia vai recarregar o cartão alimentação?
dia 10
A recarga deve ser feita, segundo os termos do acordo, sempre no dia 10 de cada mês. O valor de R$ 54,25 foi estabelecido com base em um estudo do Instituto de Nutrição Annes Dias e corresponde ao valor necessário para adquirir os gêneros alimentícios que os alunos consumiam na escola.
Quantas horas trabalhadas tem direito a vale refeição?
Caso a jornada de trabalho seja de 4 (quatro) horas até 6 (seis) horas tem o empregado direito a um intervalo para repouso e alimentação de 15 (quinze) minutos e neste caso o vale-refeição será obrigatório. Base Legal – Art. 71 da CLT.
Qual o valor do ticket alimentação por dia?
Quando o valor não é estipulado pela própria convenção coletiva, ele fica a critério do empregador. No entanto, existe uma regra geral que é válida para todas as categorias/empresas: a de que o benefício alimentação não pode ser maior do que o equivalente a 20% do salário estipulado em contrato.
Quando o funcionário tem direito a vale refeição?
Desta forma, podemos concluir que o vale refeição é direito do empregado apenas se determinado por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, ou se o empregador quiser conceder tal benefício. A legislação trabalhista brasileira, atualmente, não concede tal direito ao empregado.