Se você está pensando em comprar ou vender um imóvel, é importante saber quais são os documentos necessários, o que eles significam e o que fazer. O valor do ITBI, por exemplo, é um dos impostos mais importantes desse trâmite. Sem ele, não é possível adquirir nem vender uma casa nova.
Exemplificando, se você for comprar um imóvel de 250 mil em São Paulo financiando R$ 100 mil, sobre esse valor financiado irá incidir a alíquota de 5%, enquanto que sobre os R$ 150 mil restantes a porcentagem incidente será de 3%.
Nas regiões de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, é possível requerer a isenção do valor do ITBI se este imóvel for o primeiro e não apresentar um valor maior que R$ 750 mil. Em outros estados, o valor do imóvel deve ser até R$ 650 mil.
Para imóveis comprados na planta o ITBI também deve ser pago. Para calcular o valor do imposto você deve considerar o valor do imóvel pronto, ou seja, seu valor venal. Verifique na Prefeitura se o pagamento deve ser feito antes da lavratura da escritura pública ou depois.
É importante não confundir o valor venal com o de compra. O primeiro é estipulado pelo poder público e calculado com base em diferentes critérios sobre o imóvel (idade da propriedade, reformas, localização, área do terreno, etc.).
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A responsabilidade pelo ITBI é do comprador do imóvel, uma vez que para realizar o registro do imóvel é necessário comprovar o pagamento do ITBI.
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O valor do ITBI é calculado pelo valor do imóvel multiplicado pela alíquota de ITBI praticada na sua cidade. Confira as alíquotas das capitais e como conferir a taxa no seu município!
Podem também haver descontos temporários sobre o ITBI. Nesses casos, é preciso ficar de olho no noticiário local para confirmar se você se encaixa nas regras desse benefício e então aproveitar o desconto no imposto.
O ITBI comumente é pago pelo comprador. No entanto, é possível que comprador e vendedor negociem o pagamento do imposto, deixando os termos acordados registrados em contrato.
Digamos que você compre um imóvel de R$ 500 mil na cidade de Goiânia, em que a alíquota de ITBI é de 2% para qualquer tipo de imóvel, sem discriminação entre imóvel pago com ou sem financiamento. Assim, a conta é a seguinte:
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI - é um tributo de competência municipal que deve ser pago sempre que ocorre a compra ou transferência de um imóvel para outro nome. Sem o pagamento desse imposto, não é possível transferir a propriedade para o novo dono.
Teoricamente, ele deve ser pago pelo comprador do imóvel em questão, seja ele pessoa física ou jurídica, no entanto, isso pode ser negociável entre as duas partes e registrado em contrato.
O ITBI, previsto por lei no Art. 156 da Constituição, refere-se à transferência do bem imóvel da pessoa que vende para aquela que compra, seja ele uma casa, apartamento ou imóvel na planta.
Cada município também define os documentos exigidos para o pagamento. De modo geral, requerem-se comprovantes de pagamentos, matrícula do imóvel reconhecida no Cartório de Registro de Imóveis e a Guia Informativa Fiscal e de Recolhimento, além da guia do ITBI.
Quando a compra e a venda de uma propriedade ocorre de maneira inter vivos, isto é, entre pessoas que estão vivas, o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é indispensável para finalizar a transferência. Caso contrário, a documentação necessária não será liberada.